Quando o assunto é conta salário, as dúvidas sobre a legalidade do banco em realizar descontos automáticos na conta para o abatimento de dívidas são frequentes, até pelo fato de existir a ausência de compreensão entre o que é realmente a conta salário instituída pelo Banco Centrale as contas que muitas vezes são utilizadas para o recebimento de salário, razão pela qual importante esclarecer alguns tópicos.
O que é conta salário?
A “conta salário oficial” é uma modalidade de conta cujas regras são determinadas pelo Banco Central (veja aqui) e sua essência é permitir ao cidadão o recebimento de valores decorrentes do seu trabalho e é fruto de uma relação existente entre o empregador e o banco que presta o serviço para pagamento.
Assim, verificando o disposto pelo Banco Central percebe-se que a conta salário oficial possui característica diversa da conta que várias pessoas utilizam para o recebimento de salário e que equivocadamente denominam de conta salário, pois na verdade é uma conta corrente normal em que há o crédito de salário.
Dessa forma para efeitos práticos, denominaremos de “conta salário oficial” a modalidade de conta salário instituída pelo Banco Central e de “conta salario usual” a modalidade de conta em que há também o crédito de salário.
Principal diferença
Dentre várias diferenças, talvez a que cause mais equivoco interpretativo é sobre a possibilidade do banco realizar o desconto de valores depositados em conta para o abatimento de dívidas de forma automática de cheque especial e outras.
Assim, quando estamos diante de uma “conta salario oficial”, como não há meios de usufruir do cheque especial e outros serviços, o Banco não está autorizado a realizar nenhum desconto automático de valor lá creditado, salvo expressa autorização do titular e para a realização de operações especificas.
Em situação oposta está a “conta salário usual”, modalidade de conta que simplificadamente falando é uma conta corrente normal e o titular pode ter acesso a todos os produtos e serviços disponibilizados pelo banco e informa ao RH do empregador os dados para a realização dos créditos de seus vencimentos.
Assim, por ser uma conta corrente normal a “conta salário usual” possibilita a realização de empréstimos, cheque especial e outras operações inexistentes na “conta salário oficial”. E é por isso que muitas vezes pessoas são surpreendidas com a retenção automática de grande parte de seus vencimentos por parte do banco quando do crédito salarial, retenção essa que, quando o assalariado questiona judicialmente o quão elevado é possui grandes possibilidade de obter decisão judicial limitando o percentual de sua retenção. (veja aqui)
Destarte, assalariados que estão sofrendo a retenção automática de valores expressivos de seus rendimentos, podem em um primeiro momento questionar junto ao RH da empresa se a mesma possui o convenio com algum banco e em caso positivo solicitar o fornecimento do necessário para a abertura da “conta salário oficial” evitando assim que exista a continuidade da retenção automática de valores para quitação de dívidas.
E, quando existente tal possibilidade, se o banco se recusar a realizar a abertura da “conta corrente oficial” e ou impor a assinatura de qualquer documento que vise autorizar o desconto de valores ou negar a abertura da declinada conta é aconselhável que o trabalhador realize reclamação no Banco Central, relatando detalhadamente o ocorrido, e procure orientação profissional capacitada, pois, ainda que seja direito do credor adotar os procedimentos necessários para o recebimento da dívida, o Poder Judiciário considera ilegal a retenção automática de valores expressivos de salários, atitude que se questionada judicialmente muitas vezes limita o desconto e em algumas situações ainda permite ao trabalhador o recebimento de indenização por danos morais.
Portanto, é possível concluir que o desconto de valores de forma automática por parte do banco é uma prática, no mínimo, questionável judicialmente, especialmente quando o desconto ocorre em “conta salário oficial” ou quando o valor retido em “conta salario usual” demonstrar ser um percentual expressivo. Mas, cabe ao consumidor prejudicado contatar o advogado capacitado para a defesa de seus interesses.
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