As questões relacionadas ao direito à saúde são complexas e muitas vezes o fato do consumidor possuir plano de saúde não significa que estará protegido no momento que desejar.
Em outra espera os que dependem da saúde pública, da mesma sorte, muitas vezes para ter o direito resguardado necessita da intervenção do judiciário, sendo assim a atuação profissional contempla os mais variados temas, como:
• Negativa na cobertura de procedimentos previstos ou não previstos no Rol da ANS (Radioterapia, Quimioterapia, Pet Scan, Medicamento de custo elevado e outros);
• Negativa na realização/cobertura de cirurgias e procedimentos (bariátrica, cardíaca, ortopédica, procedimentos e atendimentos ambulatoriais e hospitalares, etc.);
• Descredenciamento de médicos e rede de atendimento;
• Cancelamento de plano de saúde por imposição da operadora;
• Aumento abusivo de plano de saúde em razão da idade; sinistralidade em planos individuais ou coletivos;
• Negativa para tratamento domiciliar (home care) fonoaudiologia; fisioterapia, entre outros serviços;
• Negativas de tratamentos de infertilidade e cirurgias fetais;
• Negativas de coberturas para materiais como, por exemplo, stent, órtese, prótese, entre outros;
• Negativas de internações hospitalares e em clínicas de retaguarda;
• Negativas de cirurgias plásticas reparadoras pós-procedimento bariátrico, reconstrução mamária e outras;
• Troca do plano de saúde sem o cumprimento de novos prazos de carências;
• Carência e o atendimento nos casos de urgência/emergência;
• O titular e dependentes no aniversário;
• Planos de Saúde – Erro Médico;
• Responsabilidade Civil, Administrativo e Judicial.
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