Como vários outros questionamentos relacionados às questões condominiais, saber quem é o legitimado a responder pelas infrações que culminaram com a aplicação da multa por parte do condomínio é uma dúvida rotineira.
Assim, respeitando
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Como vários outros questionamentos relacionados às questões condominiais, saber quem é o legitimado a responder pelas infrações que culminaram com a aplicação da multa por parte do condomínio é uma dúvida rotineira.
Assim, respeitando
Fazendo um breve histórico, até pouco tempo atrás os condomínios eram pequenos conjuntos de apartamentos, o envio de correspondências era menor e a administração de um condomínio não era recheada de tantas variáveis quanto hoje em dia.
A falta da água está afetando inúmeras cidades brasileiras e vários condomínios estão buscando meios para economizar e alternativas para não deixar que a água falte, evitando assim prejuízos aos condôminos e a própria manutenção do empreendimento.
Assim, considerando a situação atual, não apenas o condomínio, mas todos possuem o dever de usar de forma racional e econômica a água, até porque o risco de escassez mais profunda é real.
Ainda que possa gerar descontentamento, o fato é que não há nenhuma Lei obrigando ao condomínio priorizar as melhores vagas aos idosos e/ou portadores de necessidades especiais, até porque isso seria inviável de ocorrer, até mesmo pela quantidade de idosos e ou portadores de necessidades especiais que podem, ou venham, a residir em um nicho condominial.
Primeiramente, é importante esclarecer que quando o assunto é o barulho não há uma única Lei que possa ser aplicada para todas situações, sendo que a expressão denominada “Lei do Silêncio” [1] pode ser interpretada como uma compilação de várias disposições legais para um local especifico.
Como exposto em outra oportunidade, avaliar o que é uma conduta antissocial passível de punição em algumas oportunidades pode necessitar até de uma discussão em assembléia. Porém, algumas pessoas questionam se o atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser caracterizado como uma conduta antissocial, e, respeitando entendimentos em contrários acredito que não.
A própria existência do blog demonstra como as relações condominiais são complexas, afinal qualquer condomínio é composto por pessoas com diferentes crenças, costumes, anseios etc., e é por isso que existem Leis e regras condominiais, caso contrário seria insustentável viver em condomínio.
Assim, ainda que exista uma cultura de grande parte dos próprios condôminos em
Com certeza qualquer punição que tenha como lastro exclusivamente o ocorrência de uma conduta antissocial necessita de cautela. Isso porque, não há na legislação uma definição sobre o que é um comportamento antissocial.
Outrossim, a própria extensão territorial