A dúvida já foi maior, porém, ao longo dos anos, em razão de várias decisões judiciais, o assunto foi esclarecido e deixou de causar maiores debates, mesmo que vez ou outra existam casos isolados de litígios.
Assim,
Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato:
A dúvida já foi maior, porém, ao longo dos anos, em razão de várias decisões judiciais, o assunto foi esclarecido e deixou de causar maiores debates, mesmo que vez ou outra existam casos isolados de litígios.
Assim,
Considerando que o intuito do blog não é adentrar no debate jurisprudencial e doutrinário, a presente resposta é apresentada com o objetivo de prestar ao leitor a opinião da maioria dos julgados. Assim, vale destacar que o STJ julgar o Resp nº 1139030 definiu que o prazo prescricional para tais cobranças é de cinco anos, a contar da data do vencimento de dívida (data do vencimento do boleto bancário).
A crise hídrica que está afetando alguns Estados, com grande destaque para o Estado de São Paulo, trouxe à baila algumas discussões que não constam especificamente nas normas condominiais, contudo tal ausência não impede que o síndico faça uso da premissa contida no art. 1.348, II e V do CC/02.
Assim, até em decorrência da inquestionável necessidade em economizar e fazer o uso racional
Como vários outros questionamentos relacionados às questões condominiais, saber quem é o legitimado a responder pelas infrações que culminaram com a aplicação da multa por parte do condomínio é uma dúvida rotineira.
Assim, respeitando
A falta da água está afetando inúmeras cidades brasileiras e vários condomínios estão buscando meios para economizar e alternativas para não deixar que a água falte, evitando assim prejuízos aos condôminos e a própria manutenção do empreendimento.
Assim, considerando a situação atual, não apenas o condomínio, mas todos possuem o dever de usar de forma racional e econômica a água, até porque o risco de escassez mais profunda é real.
Ainda que possa gerar descontentamento, o fato é que não há nenhuma Lei obrigando ao condomínio priorizar as melhores vagas aos idosos e/ou portadores de necessidades especiais, até porque isso seria inviável de ocorrer, até mesmo pela quantidade de idosos e ou portadores de necessidades especiais que podem, ou venham, a residir em um nicho condominial.
Primeiramente, é importante esclarecer que quando o assunto é o barulho não há uma única Lei que possa ser aplicada para todas situações, sendo que a expressão denominada “Lei do Silêncio” [1] pode ser interpretada como uma compilação de várias disposições legais para um local especifico.
Como exposto em outra oportunidade, avaliar o que é uma conduta antissocial passível de punição em algumas oportunidades pode necessitar até de uma discussão em assembléia. Porém, algumas pessoas questionam se o atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser caracterizado como uma conduta antissocial, e, respeitando entendimentos em contrários acredito que não.