Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.
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Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.
Em decisão de processo da 2ª Vara Cível de Campo Grande, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva declarou inexigíveis cheques cobrados por hospital para tratamento de paciente que se encontrava em estado grave e com a vida em risco.
Em recente julgado o STJ validou cláusulas contratuais que autorizam o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade, com ressalvas.
Decisão recente do STJ determina que plano de saúde arque com o custeio do medicamento Olysio Simeprevir 150mg para paciente portadora de hepatite viral crônica C.
As relações contratuais no Brasil são complicadas, tamanha variação da legislação e regras aplicadas. Assim, se para o profissional do direito já é penoso a busca pela atualização constante, imaginemos para o cidadão “normal”.
Lamentavelmente, em decorrência da gravíssima crise financeira que o país enfrenta, e como consequência do desemprego, aumento da inflação, etc., vários brasileiros estão cancelando o plano de saúde em razão dos elevadíssimos índices praticados pelas operadoras, especialmente nos contratos cuja correção anual não está atrelado ao índice oficial divulgado pela ANS