Decisão recente do STJ determina que plano de saúde arque com o custeio do medicamento Olysio Simeprevir 150mg para paciente portadora de hepatite viral crônica C.
Na decisão, os Ministros ressaltaram a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e concluíram que, se há previsão contratual para o tratamento da doença são abusivas cláusulas que limitam o direito a tratamento.
No caso analisado, ainda mereceu destaque o fato de que o medicamento está devidamente registrado pela Anvisa.
A declinada decisão, corrobora com outros julgados em que pacientes de doenças crônicas estão conseguindo garantir o tratamento por força de decisões judiciais.
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