"...É por isso que é perfeita a orientação da doutrina majoritária e da jurisprudência: não há dever de prestar alimentos entre os concubinos, ou decorrentes de relacionamentos paralelos..."

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O tema é polêmico, mas após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (março/2016) decisões judiciais estão sendo proferidas autorizando a suspensão da CNH do devedor.