O assunto já foi abordado, mas, considerando a quantidade de dúvidas o tema merece maior esclarecimento, especialmente em razão da situação econômica que o país enfrenta.

Quando o assunto é verba alimentar, inúmeros são os relatos, principalmente das mães (maioria das vezes são as mulheres que permanecem com a guarda do menor) mencionando que nunca formalizaram, como preceitua a Lei, a questão da Pensão Alimentícia de direito do menor; e os motivos são os mais diversos, como: confiança no acordo verbal realizado com o genitor, vergonha em enfrentar um processo judicial, receio de que o processo judicial seja custoso, por acreditar que terá condições de sustentar o menor sem ajuda do genitor e inúmeros outros.

Selecionamos 17 Dúvidas sobre Pensão de Alimentos, confira.

Recentemente uma matéria jornalística abordou o assunto de um cartório no Acre que recusou registrar o nome de crianças gêmeas, filhos de um pai fã de “Os Três Mosqueteiros”
O número de mulheres que engravidam no país antes da maioridade e/ou da conclusão do ensino superior e/ou ingresso no mercado de trabalho é elevado, especialmente, nas classes sociais mais desfavorecidas.

Vários credores de alimentos, que possuem o valor da verba alimentar creditada em conta, por ser debitado diretamente da folha de pagamento do devedor, questionam se são possuidores ou não do direito em receber valores extras quando o devedor realiza o levantamento do FGTS.
Não. A resposta é categórica e não há discussão judicial sobre isso