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Doutrina nem jurisprudência reconhecem prestação de alimentos a amantes

“…É por isso que é perfeita a orientação da doutrina majoritária e da jurisprudência: não há dever de prestar alimentos entre os concubinos, ou decorrentes de relacionamentos paralelos…”

Valioso texto do Professor José Fernando Simão sobre alimentos entre amantes e o entendimento atual das decisões judiciais.

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Alexandre Berthe Pinto

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