Sim, mas desde que exista justificativa no aumento proposto e exista previsão em contrato para o aumento em razão da mudança da faixa etária, segundo o Judiciário paulista.
No caso analisado um consumidor foi à Justiça após o plano de saúde do qual era cliente, aumentar 107% quando completou 59 anos. A mensalidade saltou de…
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