Os operadores do direito e até mesmo os condôminos inadimplentes sabem o quão difícil é a defesa em ações de cobrança de taxas condominiais e o risco real do imóvel ser leiloado judicialmente para quitar a dívida.
Porém, ainda que n
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Os operadores do direito e até mesmo os condôminos inadimplentes sabem o quão difícil é a defesa em ações de cobrança de taxas condominiais e o risco real do imóvel ser leiloado judicialmente para quitar a dívida.
Porém, ainda que n
Não há nenhuma lei obrigando o condomínio a ter um advogado contratado, mas, em razão do próprio ordenamento jurídico brasileiro, para algumas situações a contratação do advogado será obrigatória para execução de alguns atos exclusivos do profissional com capacidade postulatória.
A forma mais visível para os condôminos da importância do advogado está relacionada as cobranças condominiais, ou seja, sempre que existir uma unidade condominial inadimplente e for necessária a cobrança dos débitos condominiais judicialmente o advogado será obrigatório.
Ser síndico não é fácil, além das várias responsabilidades contidas na Lei, a atuação interpessoal é de extrema importância, sob pena de criar uma gestão conflitosa com os condôminos e funcionário, podendo até levar a sua destituição.
É natural que qualquer proprietário de imóvel queira receber visitas em sua unidade ou no condomínio, quando fizer uso do salão de festas etc., porém, especialmente nos grandes centros urbanos, está cada vez mais difícil localizar vaga na rua, além disso, há o risco da insegurança, nem sempre há algum estacionamento por perto ou existe no condomínio vagas para visitante, e, se existir, nem sempre o número é suficiente.
O lixo é um problema mundial e afeta também os condomínios. E um conjunto de fatores como, ausência de norma sobre coleta seletiva, informação cultural do povo, local de armazenagem, custos e outros contribuem consideravelmente para que o problema da destinação do lixo faça parte do cotidiano da vida condominial.
Uma das prerrogativas do síndico está contida no artigo 1.348, V do CC “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.” (gn)
Dessa forma, se o síndico considerar que há necessidade da contratação
Hoje em dia, especialmente em razão da violência que domina o país, o uso de câmeras de monitoramento em condomínios é frequente, porém ainda existem dúvidas e discussões com relação a quem, com qual finalidade e quando as gravações podem ser acessadas e utilizadas, razão pela qual é necessário entendermos algumas situações legais que acercam o tema.