A atual crise financeira brasileira está criando duas situações opostas; de um lado consumidores que não estão conseguindo honrar com o financiamento imobiliário, e o bem é leiloado, e, do outro lado, pessoas (PF ou PJ) que estão comprando em leilão e realizando ótimos negócio.
Mas afinal, comprar em leilão é seguro e rentável?
Primeiro, é fundamental rompermos com o tabu que existiu durante décadas, em que as pessoas achavam que existiam grupos de pessoas com informações privilegiadas para aquisição (arrematação) de imóveis nos leilões. Isso porque, as regras que regulam os leilões foram aprimoradas e o avanço da tecnologia possibilita o acesso aos editais por qualquer pessoa, bastando o interessado pesquisar na internet os sites dos leiloeiros oficiais que realizam “leilão on-line”.
Assim, o avanço da tecnologia democratizou e facilitou o leilão no país, tanto que o interessado pode arrematar os mais diversos bens, que vão desde sucatas até imóveis de alto padrão pelo computador.
Porém, como em qualquer outra operação de compra, é fundamental que o interessado entenda as regras que regulam o leilão, com isso terá condições para avaliar os riscos e benefícios da operação que pretende realizar.
Assim, especificamente quando da aquisição de imóvel, para que o interessado realize um negócio rentável é essencial que, após ler as regras de cadastramento, pagamento, oferta de lances entre outras sob o âmbito procedimental do ato de arrematar, que saiba interpretar o edital do leilão.
E, no caso do leilão de imóvel, ainda que o bem possa ser adquirido com deságio superior a 40% do valor de mercado, refletindo em uma inegável forma de rentabilidade financeira, existem riscos e situações que precisam ser avaliadas, caso contrário o lucro desejado poderá sofrer redução considerável.
Portanto, é preciso que o interessado consiga identificar algumas situações, dentre elas:
- O interesse é no aumento de patrimônio ou uso próprio?
- Existe a necessidade em mudar para o imóvel? Em quanto tempo?
- A aquisição será realizada totalmente com recursos próprios ou não? Em parcela única ou não?
- O interessado tem conhecimento jurídico dos procedimentos ou não?
- O valor investido corresponde a qual percentual do patrimônio do interessado?
- Conhece alguém que adquiriu imóvel ou não?
Assim, com lastro nas respostas, o interessado terá condições de fazer uma autoavaliação do seu grau de conhecimento, e terá a oportunidade de, em sendo necessário, conversar com pessoas e/ou profissionais habilitados para que as dúvidas sejam sanadas.
Outrossim, algumas pessoas questionam se é obrigatória a contratação de advogado para arrematação de bem em leilão? E a resposta é não.
Porém, a participação do advogado é aconselhável. Isso porque, com lastro no perfil do interessado, após a análise do edital, o profissional terá condições de esclarecer sobre os riscos, prazos e outros procedimentos relevantes para concretização do ato.
Assim, conforme reportagem divulgada, com a participação do advogado Alexandre Berthe Pinto, é perceptível constatar o quão crescente é o mercado de leilão no país, o quão rentável pode ser a arrematação do bem e a necessidade de compreensão dos tramites legais que regram o próprio leilão para que seja realizado um bom negócio.
Gostou? Envie sua sugestão e compartilhe!