Primeiramente é importante ressaltar que a prestação de contas é um dos deveres legais do síndico e está disciplinado no VIII, do art. 1.348 do CC (veja aqui), ou seja, respeitando o disposto nas regras condominiais, ao menos uma vez por ano é obrigatória a convocação da Assembleia Ordinária para aprovação das contas do condomínio.
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