Não raramente condôminos são surpreendidos com a troca da administradora predial, situação que causa enorme dúvida no que tange a ser possível ou não a decisão unilateral da sindicância e demais reflexos, de tal sorte que é prudente analisarmos algumas situações.
Primeiramente, é importante relembrarmos que dentre os deveres do síndico temos a proteção dos interesses comuns, que é de fundamental importância, portanto, é competência funcional do síndico verificar se o contrato realizado com a administradora está atendendo aos anseios da vida condominial ou não, em caso negativo tem o dever de adotar os meios necessários para reverter tal situação.