Como abordado em outra situação (veja aqui), muitas vezes não é apenas o porte do animal que deve ser avaliado para saber se é possível, ou não, manter um cão em uma unidade condominial. Isso porque, é comum que raças consideradas de pequeno porte incomodem outros vizinhos em razão do seu latido etc.
Assim, quando a questão for animal no condomínio é importante ter conhecimento das regras condominiais e do que é ou não permitido em cada nicho condominial, pois não é possível prestar uma resposta definitiva com lastro apenas na espécie do animal, fatores como a interação do animal com a vida condominial devem ser consideradas, itens como sossego e segurança são primordiais para decisão.
Em outra esfera, é preciso registrar que há decisões judiciais que consideram ilegais normas condominiais proibindo a mantença de animais nas unidades autônomas ou que regulam sua circulação de forma exacerbada, ocasião em que caberá ao interessado com lastro no caso específico procurar o profissional de sua confiança para analisar o problema enfrentado e, se for o caso, questionar a situação judicialmente.
Dessa forma, em regra geral, devemos ter em mente que a mantença de animais, desde que legalmente permitida sua comercialização e que não coloque o sossego ou a segurança dos demais em risco, é direito do condômino, porém, para garantir esse Direito muitas vezes poderá ser necessária a discussão judicial.