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O condômino pode impedir o acesso ao seu apartamento para realização de obras necessárias ao condomínio ou vizinho?

Diria que o condômino não é obrigado a permitir o acesso sem que exista comprovação da necessidade da realização da obra, porém, em sendo demonstrada, caso sua negativa permaneça o condômino, além das sanções contidas nas regras condominiais, poderá sofrer o ônus de uma decisão judicial autorizando a realização da obra.

Na prática quando estamos diante de tal situação, invoca-se principalmente o contido no art. 1.313, I do CC que assim dispõe:

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

I – dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

 Destarte, considerando que há previsão legal obrigando que o condômino permita a acesso em sua unidade para realização de reparos indispensáveis, ao criar obstáculos poderá sofrer inclusive os efeitos de ações indenizatórias por danos morais e materiais, caso a recusa venha a contribuir com o aumento do problema.

Portanto, nessas situações caberá ao condomínio, por intermédio do síndico e/ou administradora, ou até mesmo o vizinho, consultar o profissional de sua confiança para adotar os meios necessários para a obtenção da ordem judicial para adentrar na unidade e, se for o caso, pleitear eventuais indenizações, sem prejuízo das sanções previstas nas regras condominiais.

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Alexandre Berthe Pinto

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