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Golpe do Pix Como recuperar o dinheiro?

Golpe do Pix, o que fazer?

Como recuperar o valor?

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É possível recuperar o valor do Golpe do Pix?

Golpe do Pix, banco deve devolver o dinheiro?

Como já comentando, o Pix é uma ferramenta que trouxe agilidade aos negócios, porém, infelizmente, aumentou o número de sequestro relâmpagos (veja matérias), roubos e furtos de celulares e também pode ser interpretada como uma ferramenta facilitadora para concretização de inúmeros outros golpes, especialmente em decorrência da quantidade absurda de contas falsas, muito provavelmente, reflexos dos vazamentos dos dados de milhares de brasileiros.

E, na prática, a agilidade para os negócios também é utilizada para os atos ilícitos e há um aumento gigantesco de vítimas do denominado “Golpe do Pix”.

Assim, a principal dúvida é o que fazer quando for vítima do golpe do Pix? Pode ser respondida com uma sequência de atos que poderão ajudar recuperar o prejuízo, mas, até em razão da rapidez na validação, sendo até mesmo o forte atrativo do Pix, observamos que a discussão judicial quase sempre será necessária. 

Golpe do Pix – O que fazer?

Principais Dúvidas Golpe do Pix

  • Golpe do Pix, como recuperar o dinheiro?
  • Golpe do Pix, o que fazer?
  • Golpe do Pix, banco devolve o dinheiro?
  • Golpe do Pix, responsabilidade do banco

Primeiro e obrigatório passo – Contatar imediatamente o banco

Ao suspeitar que foi vítima do golpe do Pix, deve entrar em contato imediatamente com seu banco para informar a fraude. É fundamental que anote o horário que a ligação foi iniciada, todos os números de protocolos e o nome de todos os atendentes.

Atualmente há norma do Banco Central (147/2021-veja aqui) que implantou e alterou algumas rotinas para tentar trazer mais segurança aos usuários, por isso é fundamental que o registro ocorra sempre quanto antes.

Além disso, é preciso muita atenção, algumas transações envolvendo chaves suspeitas podem culminar com aviso se o usuário quer mesmo seguir com a transferência, se verificar algum aviso sistêmico é aconselhável cancelar a operação e consultar seu banco antes de validar a transação. Isso porque um dos sistemas de segurança implantados foi o “O Mecanismo Especial de Devolução” (MED) que ajuda no cumprimento do item art. 39-B da normal do Bacen:

 

Art. 39-B. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude.

Segundo e obrigatório passo – Fazer Boletim de Ocorrência

Assim, com o número do protocolo em mãos (reclamação junto ao banco), é necessário fazer boletim de ocorrência (B. O.). Em alguns estados o procedimento pode ser realizado de forma online no site da polícia civil do seu estado.

É importante que no registro seja informado o valor do prejuízo e todas as informações para identificar o beneficiário da fraude, especialmente, a chave Pix que foi utilizada.

No Estado de São Paulo o registro pode ser feito pelo link https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia

Terceiro e obrigatório passo – Enviar Boletim de Ocorrência ao Banco

Após receber o boletim de ocorrência eletrônico, a vítima deverá encaminhar ao banco cópia do B.O. ao banco e realizar todo procedimento de contestação administrativa que existe, lembrando que cada instituição financeira possui uma forma para registro da contestação.

Após isso é obrigatório que a vítima anote o número do protocolo da contestação.

Quarto passo – Aguardar a resposta oficial

O cliente deverá aguardar o prazo de até 10 dias para receber do banco resposta sobre o pedido de contestação que foi aberta.

Quinto Passo – Pedir informações detalhadas

Caso as informações enviadas sejam simplistas e/ou não esclareçam os fatos e/ou não indiquem detalhes sobre o informado, o consumidor deverá realizar registo de reclamação no Banco Central.

Procurar ajuda profissional

A busca pelo advogado de confiança não é obrigatória, porém, sempre é aconselhável, pois o profissional saberá identificar quais informações são importantes pedir e atuará já imaginando a possibilidade de que venha existir uma discussão judicial.

Importantíssimo

Em alguns casos, a vítima desde que consiga agir de forma extremamente rápida poderá contatar o profissional de sua confiança para tentar solicitar o bloqueio de emergência pela via judicial da conta utilizada pelo falsário. Porém, é fundamental registrar que a vítima precisa discutir com o profissional, pois, a rapidez do Pix reflete na grande maioria das vezes na retirada imediata dos valores creditados, somando ao fato de que qualquer procedimento inicial emergencial, pela rapidez necessária do ato, haverá necessidade da união de documentos e o advogado poderá pleitear seus honorários, mesmo em caso da medida não conseguir resultar em bloqueios efetivos.

Assim, é fundamental ao consumidor vítima sanar todas as dúvidas e possibilidades com o advogado especialista em fraude bancária de sua confiança.

Golpe do Pix – Responsabilidade do Banco.

O banco pode ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo cliente, desde que tenha ocorrido falha por parte a instituição financeira, tais como: não observar a quantidade de transações atípicas realizadas; exceder o limite diário para transações via Pix conforme estabelecido pelo cliente, ou ainda; deixar de bloquear conta suspeita de fraude utilizada pelos golpistas para aplicar este tipo de fraude.

Golpe do Pix – Bloqueio e Estorno Administrativo – Como funciona?

Segundo o Banco Central “O Mecanismo Especial de Devolução” (MED) entra em cena nos casos de fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix, mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.

No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos deve existir um link direto para e/o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.

O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude. Caso a fraude se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.

Porém, o grande problema é que para a eficiência do sistema há obrigatoriedade de que os bancos mantenham um funcional método de cruzamento de dados, que consiga processar todas as informações. Procedimento que faz parte da própria atividade bancária, portanto, para que o serviço transmita a segurança dele esperado imagina-se que tal ferramenta efetivamente funcional exista e seja sempre aprimorada.

O MED também poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida. Cabe ressaltar, contudo, que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: usuário fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada; controvérsias comerciais entre usuários; transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé. Ou seja, o MED não é um mecanismo de chargeback (reversão de pagamento), como o existente nos arranjos de cartões de pagamento.

Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso não se trate de fraude, poderá contactar a instituição para esclarecer o caso.”

fonte: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/591/noticia

Portanto, conforme regulamentado pelo Banco Central, o banco onde o usuário fez o Pix, deve tomar todas as providências necessárias para ativar o MED e assim proceder com a devolução do valor ao usuário do pix lesado por fraude.

Banco não me ressarciu, o que faço?

Quando há recusa no ressarcimento, o advogado especialista em fraude bancária terá que analisar todos os documentos, após isso é que terá condições de prestar a melhor orientação.

Banco informou que a conta que recebeu o Pix já havia sacado o dinheiro e/ou não localizou saldo, o que faço?

Como informado inicialmente, a agilidade do Pix na transferência de recursos é utilizada de forma ilícita como uma ferramenta que está facilitando o aumento dos golpes e fraudes. E, ainda que tudo seja rastreável o efetivo bloqueio atualmente é dificultoso.

Quando isso ocorre, o advogado de confiança analisará todos os documentos para verificar se as instituições envolvidas respeitaram as regras atuais existentes, compreender se há alguma falha na prestação do serviço e após isso definir com o cliente a melhor estratégia.

Serei reembolsado na ação?

Como existem uma gigantesca quantidade de golpes que estão sendo realizados via Pix, somente após analisar o caso concreto o profissional terá capacidade de avaliar como a questão está sendo decidida no judiciário.

Vale lembrar também que, ainda que vários consumidores sejam ressarcidos judicialmente, tudo dependerá do caso concreto.

Além disso, fraudes via Pix, ainda que em gigantesca quantidade, ainda são alvos de debates jurídicos diversos, inclusive do ponto de vista técnico jurídico, portanto, não há um posicionamento aplicável em todos os casos.

Como fazer uso do Pix de forma segura?

Com já informado (veja aqui) evitem manter todos os aplicativos bancários em um único celular, o aconselhável é

– manter no celular de uso diário apenas o aplicativo de um banco, utilizado para contas do cotidiano;

– diminuir sempre o limite do Pix para o valor condizente com o hábito de vida de cada pessoa;

– ter muito cuidado ao realizar Pix para contas de terceiros, cujo nome é totalmente desconhecido;

– ter cuidado ao digitar a chave Pix correta

– Atenção quando aparecer algum nome de beneficiário, pois, falsários alteram letras para parecer de empresas e/ou de pessoas de conhecimento da vítima;

– Principalmente, na dúvida, solicite ajuda ao familiar ou pessoa próxima

Golpe do Pix Orientações do advogado.

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Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

 

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