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Sequestro Relâmpago

Sequestro Relâmpago

Direito da Vítima

Atendimento-On_line

Principais dúvidas

O aumento expressivo da quantidade de vítimas do denominado Sequestro Relâmpago também reflete no aumento dos questionamentos quanto ao dever do banco e operadoras de cartão de crédito em ressarcir os valores e/ou cancelar operações como empréstimos e transações realizadas via cartão de crédito e o que a vítima deve fazer?

Assim, ainda que várias decisões judiciais sejam favoráveis aos consumidores vítimas, é importante registrar que cada processo é exclusivo e a decisão dependerá das peculiaridades do caso, sendo assim, podemos considerar as principais dúvidas.

Fui vítima de sequestro relâmpado, o banco vai reembolsar ou cancelar meu prejuízo?

Ainda que existam várias decisões favoráveis aos consumidores, tudo dependerá do caso concreto.

O que fazer após o sequestro relâmpago?

  1. Contatar imediatamente todos os banco, informar o ocorrido e solicitar o bloqueio de todos os cartões, senhas e aplicativos;
  2. Realizar Boletim de Ocorrência;
  3. Obter junto aos bancos e operadoras de cartão de crédito o histórico e/ou comprovante de todas as transações que foram realizadas, é fundamental que conste nas informações o horário exato de cada uma das operações e a indicação da forma realizada, por exemplo: se em caixa eletrônico no interior da agência, se em rede 24 horas, se foi transferência entre contas ou TED, dados do beneficiário do Pix, horário dos empréstimos, credores das compras realizadas via crédito e as demais;
  4. Verificar se o consumidor possui algum contrato de seguro contratado, em caso positivo solicitar cópia da apólice.
  5. Realizar o pedido de contestação administrativa junto ao banco e aguardar a resposta

Importante: anotar o número de protocolo de todos os contatos mantidos com os bancos e operadoras de cartão

Recebi a resposta de que não serei reembolsado e/ou de que as operações não serão canceladas totalmente, o que faço?

Quando isso ocorre o banco já demonstra que concluiu sua análise administrativa, assim, o aconselhável é que a vítima procure o advogado especialista em fraude bancária de confiança para analisar todos os documentos. Isso porque, em alguns casos pode ser necessário solicitar documentos e informações complementares antes do ingresso da ação judicial.

Posso ingressar com ação judicial no Juizado Especial – “Pequenas Causas” – sem advogado?

Sim. Legalmente existe a possibilidade, porém, em algumas situações há discussões mais complexas o procedimento deverá caminhar na Justiça Comum, ou seja, realmente, em razão da quantidade de variáveis é aconselhável ao consumidor consultar o profissional de confiança.

Terei direito ao recebimento de indenização por Danos Morais?

Ainda que várias vítimas recebam valores indenizatórios, tudo dependerá de cada caso concreto e de vários outros fatores, até mesmo do tempo de resposta do banco, se há negativação do nome e outros fatores, que avaliados quando analisado o caso concreto.

Devo pagar a fatura do cartão ou a parcelas de empréstimos?

Ainda que exista possibilidade de pleitear liminarmente a suspensão de tais débitos, existe a necessidade de fazer uma análise mais ampla, por isso, é aconselhável que o assunto seja discutido com o advogado do consumidor, ocasião em que todos os esclarecimentos serão prestados.

O processo é rápido?

Nenhuma ação no judiciário brasileiro é rápida, portanto, em casos de sequestro relâmpago, ainda que em alguns casos exista uma decisão liminar (antecipatória) rápida, o encerramento do processo pode perdurar por vários meses, em São Paulo, na grande maioria dos casos, a decisão inicial ocorre em até 8 meses.

Terei que pagar o advogado?

A relação entre cliente e advogado é exclusiva das partes, e os valores e forma de pagamento são ajustados conforme o caso concreto, não existe nenhuma tabela padronizando impositivamente os honorário dos advogados.

Tenho custas e despesas processuais.

Exceto os beneficiários da justiça gratuita e as ações iniciadas no juizado especial, nos demais casos há pagamento de custas segundo o estabelecido no Tribunal de cada Estado, por isso, quando da consulta com o advogado tais questões deverão ser esclarecidas.

Como vejo decisões de pessoas que foram beneficiadas em ações judiciais?

Todos os tribunais disponibilizam pesquisas públicas aos interessados, que poderão localizar decisões como:

INEXIGIBILIDADE C.C. INDENIZATÓRIA. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Sequestro-relâmpago. Utilização de cartão de crédito e movimentação em conta corrente. Operações realizadas não correspondem ao perfil do correntista, o que não foi detectado por nenhum sistema de segurança bancário. Falha na prestação de serviços configurada. O fato de o crime ter ocorrido fora das dependências bancárias não isenta o banco de sua responsabilidade, que é objetiva, nos termos do art.14, do CDC e Súmula 479 do STJ. Risco da atividade que deve ser suportado pelo fornecedor. Inexigibilidade da dívida e restituição de valores indevidamente movimentados na conta corrente. Cabimento. Danos morais in re ipsa. Configurados, ainda, pela teoria do desvio produtivo. Quantum que se mostra adequado e suficiente a indenizar o demandante, sem importar em seu enriquecimento, além de servir para evitar reiteração da conduta lesiva por parte do ofensor. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1023372-12.2020.8.26.xxxx)

APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Sequestro relâmpago. Roubo de cartão em via pública. Utilização indevida de cartão de conta corrente por criminosos. Transações não reconhecidas pelo autor-apelado, com comunicação às instituições financeiras, que não tomaram qualquer providência. Transações atípicas caracterizadas. Responsabilidade objetiva por danos gerados por fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Condenação do réu a restituir ao autor os valores referentes às transações fraudulentas (R$6.500,00). Sentença reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1013878-26.2020.8.26.xxxx)

APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – SEQUESTRO-RELÂMPAGO (EXTORSÃO) – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – Pretensão de reforma da r.sentença que julgou procedentes pedidos de declaração de nulidade e de inexigibilidade de transações e de indenização por danos materiais – Descabimento – Autores que foram vítimas de sequestro-relâmpago em via pública, com saques em agência bancária – Realização de operações que diferiam do padrão de consumo – Falha do sistema de segurança do agente financeiro, que não identificou a operação fraudulenta, nem impossibilitou a sua consumação – Responsabilidade objetiva do agente financeiro (CDC, art. 14), pelo risco da atividade que desempenha (CC, art. 927, par. único), por inobservância ao dever de segurança e pela má prestação dos serviços bancários – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1010395-55.2019.8.26.xxxx)

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Por Alexandre Berthe Pinto
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