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Condomínio pode utilizar minha vaga na garagem?

Primeiramente é necessário observar o que consta na convenção do condomínio e na matrícula do imóvel, pois, em alguns empreendimentos, as vagas dos condôminos são demarcadas previamente, inclusive obtendo registro imobiliário e/ou IPTU diferenciado em nome do proprietário, situação conhecida como “vaga desmembrada”, sendo necessária avaliar tal situação para a resposta correta.

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A babá dos meus filhos pode frequentar a piscina do condomínio?

A dúvida é rotineira e os questionamentos aumentam quando estamos próximos ao verão, período em que o uso da piscina é mais constante, mas a resposta deve estar contida na convenção e regimento interno de cada nicho condominial, pois inexiste legislação federal sobre as regras do uso da piscina no condomínio, portanto caberá a cada condomínio disciplinar sobre o assunto.

E, podemos dizer que, o mais frequente é que a regra condominial autorize

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O condomínio é o responsável pelo extravio de correspondência?

Fazendo um breve histórico, até pouco tempo atrás os condomínios eram pequenos conjuntos de apartamentos, o envio de correspondências era menor e a administração de um condomínio não era recheada de tantas variáveis quanto hoje em dia. É por isso que, ainda que o condomínio residencial não tenha fins lucrativos, é preciso uma administração empresarial, com todo suporte possível, evitando assim riscos financeiros a todos os condôminos.

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Síndico pode receber procuração de condômino e votar? Quantas procurações o mandatário pode utilizar?

Não apenas o síndico, mas o conselheiro e qualquer outro condômino em posse de procuração, com as formalidades necessárias para o ato, pode figurar como mandatário de terceiros, inclusive para votação assemblear, mas, desde que na convenção condominial não tenha nenhuma regra limitando ou excluindo tal possibilidade.

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É obrigatório reconhecer firma da assinatura na procuração para participação da assembleia de condomínio?

Primeiramente, é importante destacar que a procuração é um instrumento legal previsto no Código Civil, sendo um ato pelo qual o outorgante delega poderes a terceiros (outorgado) para praticar em seu nome atos jurídicos, administrar interesses entre outros.

No entanto, como em outros questionamentos envolvendo

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