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TAXA CONDOMINIAL É DEVIDA APÓS O “HABITE-SE” OU ENTREGA DAS CHAVES?

A dúvida é corriqueira e há no judiciário inúmeros processos envolvendo cobranças de taxas condominiais de períodos em que o compromissário comprador não recebeu as chaves ou não assumiu a posse, mesmo que precária, do imóvel, especialmente quando estamos diante de imóvel adquirido na planta, situação alvo da presente explanação.

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Golpe do Falso Investimento

Veja nosso vídeo O golpe do falso investimento é uma fraude financeira estruturada. Nela, criminosos prometem retornos muito acima da média de mercado, com baixo ou nenhum risco. Utilizam uma aparência de legalidade para convencer as vítimas a transferirem seus recursos. Essas fraudes operam por meio de plataformas, aplicativos e supostas empresas de investimento. Os…

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