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Várias pessoas imaginam que os alimentos devem ser pagos somente até que o filho complete 18 anos e que o término do pagamento é automático. Porém, segundo decisões judiciais atuais
Não, jamais isso pode ocorrer.
O pagamento da pensão alimentícia está relacionado ao binômio capacidade x necessidade.
Como a grande maioria das ações judiciais, cada Estado exige um percentual sobre o valor da causa à titulo de custas iniciais, com a ressalva de que os necessitados poderão ingressar com a ação e pleitear a justiça gratuita.
O pedido de pensão alimentar deve ser proposto por quem necessita dos alimentos ou pelo seu representante legal,
O devedor de alimentos pode realizar o pagamento direto dos custos de alimentação, assistência médica
Quando da fixação da pensão de alimentos (art.1.694 CC) a forma do seu pagamento efetivo é contida no termo judicial ou extrajudicial