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Durante anos várias foram às discussões judiciais sobre os procedimentos para o exercício do direito da operadora de saúde em rescindir o contrato em razão da ausência de pagamento. Porém, o art. 13, parágrafo único, II da Lei. 9.658/98, a Súmula 28 da ANS
Vários consumidores estão cancelando[i] o plano de saúde em razão da crise financeira que o país enfrenta. Porém, muitos desconhecem que podem realizar a migração para um plano de categoria inferior, dentro da mesma operadora, sem a necessidade de cumprir nova carência.
A dúvida é frequente, porém, considerando a legislação atual e as inúmeras variáveis físicas/patológicas causadoras da infertilidade, é imprescindível a análise do caso especifico para avaliar as chances de sucesso de uma ação judicial, mas existem decisões judiciais favoráveis aos consumidores.
Consumidores que mantinham plano de saúde com a Golden Cross, adquirido pela UNIMED RIO, continuam tendo que socorrer do judiciário para ter o contrato cumprido e receber o tratamento esperado.