Como vários outros questionamentos relacionados às questões condominiais, saber quem é o legitimado a responder pelas infrações que culminaram com a aplicação da multa por parte do condomínio é uma dúvida rotineira.
Assim, respeitando
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Como vários outros questionamentos relacionados às questões condominiais, saber quem é o legitimado a responder pelas infrações que culminaram com a aplicação da multa por parte do condomínio é uma dúvida rotineira.
Assim, respeitando
A falta da água está afetando inúmeras cidades brasileiras e vários condomínios estão buscando meios para economizar e alternativas para não deixar que a água falte, evitando assim prejuízos aos condôminos e a própria manutenção do empreendimento.
Assim, considerando a situação atual, não apenas o condomínio, mas todos possuem o dever de usar de forma racional e econômica a água, até porque o risco de escassez mais profunda é real.
Ainda que possa gerar descontentamento, o fato é que não há nenhuma Lei obrigando ao condomínio priorizar as melhores vagas aos idosos e/ou portadores de necessidades especiais, até porque isso seria inviável de ocorrer, até mesmo pela quantidade de idosos e ou portadores de necessidades especiais que podem, ou venham, a residir em um nicho condominial.
Primeiramente, é importante esclarecer que quando o assunto é o barulho não há uma única Lei que possa ser aplicada para todas situações, sendo que a expressão denominada “Lei do Silêncio” [1] pode ser interpretada como uma compilação de várias disposições legais para um local especifico.
Como exposto em outra oportunidade, avaliar o que é uma conduta antissocial passível de punição em algumas oportunidades pode necessitar até de uma discussão em assembléia. Porém, algumas pessoas questionam se o atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser caracterizado como uma conduta antissocial, e, respeitando entendimentos em contrários acredito que não.
A própria existência do blog demonstra como as relações condominiais são complexas, afinal qualquer condomínio é composto por pessoas com diferentes crenças, costumes, anseios etc., e é por isso que existem Leis e regras condominiais, caso contrário seria insustentável viver em condomínio.
Assim, ainda que exista uma cultura de grande parte dos próprios condôminos em
Com certeza qualquer punição que tenha como lastro exclusivamente o ocorrência de uma conduta antissocial necessita de cautela. Isso porque, não há na legislação uma definição sobre o que é um comportamento antissocial.
Outrossim, a própria extensão territorial
Não raramente condôminos são surpreendidos com a troca da administradora predial, situação que causa enorme dúvida no que tange a ser possível ou não a decisão unilateral da sindicância e demais reflexos, de tal sorte que é prudente analisarmos algumas situações.
Primeiramente, é importante relembrarmos que dentre os deveres do síndico temos a proteção dos interesses comuns, que é de fundamental importância, portanto, é competência funcional do síndico verificar se o contrato realizado com a administradora está atendendo aos anseios da vida condominial ou não, em caso negativo tem o dever de adotar os meios necessários para reverter tal situação.