Os requisitos mínimos exigidos por lei para constar na Convenção de Condomínio estão elencados nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil.
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Os requisitos mínimos exigidos por lei para constar na Convenção de Condomínio estão elencados nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil.
Com relação à validade da Convenção de Condomínio perante os condôminos e terceiros, podemos listar alguns itens.
Podemos dizer que a Convenção de Condomínio é um contrato normativo que estabelecerá, ou estabelece, a lei interna de convivência do condomínio, cuja existência é decorrente de obrigação legal.
O aluguel da vaga na garagem foi um assunto polemico após a vigência do atual Código Civil. Isso porque o §1º do art. 1.331 autorizava sua locação, sem qualquer restrição, para condôminos ou não, culminando com situações em que um terceiro adentrava no condomínio, pois era locatário de uma vaga na garagem, algo que afetava principalmente a segurança.
Tudo irá depender da modificação a ser feita, pois quando estamos diante de pequenas obras/reformas, sem sobrecarga, modificações estruturais não há necessidade na obtenção da ART. Isso porque, as pequenas reformas, como pintura, troca de pisos, azulejos, pias e outras alterações simples, se realizadas por profissional capacitado, não influenciarão na segurança do empreendimento como um todo.
O Condomínio é o reflexo da sociedade em um curto espaço territorial, portanto é natural que entre os frequentadores (visitas, prestadores de serviços, funcionários etc.) e condôminos existam indivíduos com as mais diversas qualidades.
Assim, não são raros problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial, mas nem sempre estamos cercados de indivíduos civilizados.
Infelizmente, por incrível que possa parecer, mesmo sendo a água um bem essencial à vida, ainda hoje, não há no Brasil uma legislação Federal sobre o assunto, apenas alguns Estados disciplinam a matéria e obrigam que os empreendimentos novos tenham medidores de água individuais e em outros é necessária apenas que exista a estrutura para instalação futura, se for de interesse dos Condôminos.
Assim, quando estivermos diante de uma faculdade,
Os quóruns dos assuntos condominiais são variáveis, ou seja, para cada assunto abordado há um quórum especifico lastreado na Lei, na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, lembrando-se sempre que o contido em Lei sempre deverá prevalecer.