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Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.
Em decisão de processo da 2ª Vara Cível de Campo Grande, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva declarou inexigíveis cheques cobrados por hospital para tratamento de paciente que se encontrava em estado grave e com a vida em risco.
Decisão recente do STJ determina que plano de saúde arque com o custeio do medicamento Olysio Simeprevir 150mg para paciente portadora de hepatite viral crônica C.
As relações contratuais no Brasil são complicadas, tamanha variação da legislação e regras aplicadas. Assim, se para o profissional do direito já é penoso a busca pela atualização constante, imaginemos para o cidadão “normal”.
A dúvida é frequente, porém, considerando a legislação atual e as inúmeras variáveis físicas/patológicas causadoras da infertilidade, é imprescindível a análise do caso especifico para avaliar as chances de sucesso de uma ação judicial, mas existem decisões judiciais favoráveis aos consumidores.
Dentre várias irregularidades praticadas pelos planos de saúde, está o descredenciado de hospitais e outros prestadores de serviço ao longo da vigência do contrato. Porém, ainda que essa atitude seja irregular, infelizmente, não resta alternativa ao consumidor senão buscar o Poder Judiciário para impedir a continuidade de ato tão lesivo.