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Em concordância com os esclarecimentos publicados pelo advogado Alexandre Berthe Pinto sobre a ilegalidade de descontos de elevado percentual realizados automaticamente da conta corrente pelos bancos para o abatimento de dívidas, o STJ proferiu recente decisão reiterando o limite máximo de retenção no percentual de 30% sobre a renda liquida.
Quando o assunto é conta salário, as dúvidas sobre a legalidade do banco em realizar descontos automáticos na conta para o abatimento de dívidas são frequentes, até pelo fato de existir a ausência de compreensão entre o que é realmente a conta salário instituída pelo Banco Central
A dúvida é frequente e infelizmente tem tirado o sono de vários brasileiros, inclusive já foi alvo de alguns artigos anteriores (veja aqui), mas existe solução e pode ser menos complicada do que se imagina.
A crise econômica/financeira no Brasil é grave, sem perspectivas de que a situação seja revertida em um curto espaço de tempo, e inúmeros consumidores estão sofrendo as consequências do incentivo desenfreado ao consumo que existia até pouco tempo
Em alguns condomínios, com destaque aos de veraneios, cuja assembleias condominiais ocorrem com a participação física de poucos condôminos, mas é frequente o uso de procurações em nome dos ausentes,
O assunto é extremamente complexo e realmente dependerá do caso concreto, porém é importante termos em mente algumas situações que poderão ser úteis quando tais ocorrências ocorrerem, pois não são tão raras como imaginamos.
Alguns proprietários questionam o motivo pelo qual além de pagar o IPTU contido no boleto bancário da taxa condominial, portanto rateado entre todos condôminos, precisam arcar com o pagamento do IPTU da unidade autônoma, cujo boleto bancário normalmente é enviado pela Prefeitura Municipal, e se tal situação não caracteriza o pagamento em duplicidade do imposto predial.