Considerando a ausência momentânea em razão de viagem ou moléstia simples, normalmente, o Subsíndico ou o membro do Conselho assumirá o cargo, mas tudo dependerá do contido na Convenção e/ou Regimento Interno.
Entretanto, se a ausência for decorrente de renúncia, moléstia grave, falecimento ou qualquer outra situação que culmine afastamento por longo período será necessário verificar o contido nas regras condominiais, mas a praxe é que o subsíndico ou o membro do Conselho assuma o cargo e convoque Assembléia para eleição do novo Síndico no prazo de trinta dias.
Outrossim, é importante ressaltar que àquele que assumir substituir o Síndico, mesmo que momentaneamente, assumirá toda responsabilidade inerente ao cargo.