Alguns proprietários questionam o motivo pelo qual além de pagar o IPTU contido no boleto bancário da taxa condominial, portanto rateado entre todos condôminos, precisam arcar com o pagamento do IPTU da unidade autônoma, cujo boleto bancário normalmente é enviado pela Prefeitura Municipal, e se tal situação não caracteriza o pagamento em duplicidade do imposto predial.
Assim, com relação a tal questionamento, temos que a declinada cobrança é legal e não há que se falar em pagamento em duplicidade. Isso porque, o valor do IPTU rateado entre todos os condôminos é referente ao imposto cobrado do próprio condomínio, ou seja, de sua área física, sendo o devedor o condomínio, que para honrar com o pagamento realiza o rateio entre todas as unidades, de acordo com as regras condominiais, visando arrecadar os recursos necessários para quitar o pagamento do tributo, normalmente tal situação perdura por 10 meses, que á o prazo máximo de parcelamento concedido pela maioria das prefeituras.
Em outra esfera há o pagamento do IPTU referente à unidade autônoma, cuja responsabilidade é exclusiva do proprietário e leva em consideração a metragem da unidade e/ou outras metodologias de cálculos utilizadas por cada município. Além disso, o inadimplemento do pagamento do IPTU da unidade autônoma pode culminar com a inclusão do proprietário no CADIN – que é funciona como uma lista negra de devedores – e refletir em cobranças judiciais, podendo, em um caso extremo, culminar até com o leilão do imóvel, ainda que seja bem de família, para honrar com o pagamento das dívidas existentes.
Dessa forma, até mesmo em razão de intercorrências financeiras que todos estão sujeitos, é sempre aconselhável àqueles proprietários que estão inadimplentes com o IPTU da sua unidade autônoma que verifiquem junto à Prefeitura, pois, frequentemente há campanhas incentivando a quitação dessas dívidas, ocasião em que desconto de juros, atualizações monetárias e/ou parcelamento do débito por alguns anos são oferecidas.
Assim, é possível identificar o motivo pelo qual há cobranças diversas do IPTU, porém, em razão das variações existentes nos inúmeros municípios do país e de construções não totalmente regularizadas algumas variáveis podem existir, mas por ser exceção é importante que o interessado questione suas dúvidas diretamente com o profissional de sua confiança.