Em algumas situações o condomínio poder enfrentar problemas específicos e pontuais sem maiores complexidades, como a necessidade de pinturas em áreas comuns internas, troca de itens hidráulicos etc.
Quando isso ocorrer, nada impende que o profissional autônomo seja contratado para realizar os serviços simples de reparos.
Porém, é necessário que a contratação ocorra em decorrência de indicações, que exista um contrato de prestação de serviço elaborado, que o pagamento não ocorra de forma antecipada e todas as demais vigílias necessárias para contratação de qualquer autônomo.
Entretanto, a contratação de profissionais autônomos deixa de ser aconselhável quando os trabalhos são complexos, culminam com quantias vultosas e necessitam da adoção de regras de segurança para sua execução, quando isso ocorrer, ainda que seja mais custoso, a contratação de empresa (PJ) é aconselhável e o assunto será abordado em outro momento.
Outrossim, independentemente da forma de contratação escolhida, caberá ao Síndico e/ou Administrador verificar as questões tributarias que porventura possa incidir na relação.