PASSO A PASSO DO QUE FAZER
ATENÇÃO – Dicas e informações valiosas
O “Golpe do Aniversário” ou “Golpe do Brinde” é uma fraude sofisticada que envolve a entrega de um presente ou brinde no dia do aniversário ou outra data comemorativa da vítima.
Assim, com o uso de engenharia social, e utilizando dados de todos os brasileiros que vazaram, os criminosos entregam presentes reais (flores, chocolates, alimentos e outros) de empresas famosas, porém, informam que há necessidade do pagamento do frete.
Detalhe crucial é que, o golpista informa que o valor do frete somente poderá ser pago via cartão, não sendo possível o pagamento em dinheiro, por exemplo. Portanto, o primeiro alerta é justamente quando há pedido para o pagamento do frete apenas via cartão, desconfie imediatamente.
O golpe é realizado em razão da alteração do visor da maquininha do cartão, alteração da maquininha e até mesmo com a troca do cartão ou com o uso de violência. – Veja mais vídeos sobre os vários golpes e como se proteger.
Como evitar o Golpe do Brinde – Golpe do Aniversário – Golpe da Data Comemorativa
Desconfie de ligações informando sobre a entrega de presentes em data comemorativa, especialmente quando há indicação de que é uma surpresa e, portanto, sem identificar previamente quem está ofertando o presente.
Tenha muito cuidado quando for informado que o pagamento do frete deverá ser realizado apenas com cartão, se for o caso, recuse até mesmo a entrega do produto.
Caso exista a informação de erro na maquinha e/ou troca da maquininha e/ou solicitando que novo cartão seja utilizado, fique atento.
Lembre-se, não existe presente fácil.
Cai no golpe o que faço
Ligar imediatamente para o banco é pedir o cancelamento de todos os cartões utilizados.
Na própria ligação, informar que foi vítima de fraude, contestar o débito, solicitar o histórico de todas as transações realizadas, anotar sempre o número do protocolo da ligação.
Registrar o Boletim de Ocorrência on-line, lembrando-se que, em caso de violência, o ato deverá ser realizado presencialmente, seguindo as orientações da própria Polícia.
Aguarde o prazo de resposta do banco, que é de até 10 dias e verifique se ocorrerá o ressarcimento total, parcial ou nenhum do prejuízo.
Caso o banco não cancele o prejuízo, procure o advogado especialista em fraudes e golpes bancários da sua confiança.
A Justiça garante o ganho de causa ao consumidor vítima?
Ainda que atualmente existam várias decisões garantindo aos consumidores vítimas o direito ao ressarcimento total do prejuízo, cada caso deverá ser analisado individualmente pelo advogado especialista em fraudes e golpes bancários, pois, a própria dinâmica do golpe, valores e forma são importantes para a análise correta.
O fato é que, após a negativa de ressarcimento administrativo, a ação judicial é a única forma da vítima ser ressarcida.
Assim, o “Golpe do Aniversário” é mais um exemplo de fraude que está se tornando mais comum, e os consumidores vítimas devem tentar o ressarcimento administrativamente, porém, quando há recusa por parte da instituição financeira, o uso do judiciário poderá ser a única forma do cliente não ficar no prejuízo, que são elevadíssimos.
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Por Alexandre Berthe Pinto e Maria Isabel da S. Andrade
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