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Golpe da Maquininha – Visor Adulterado

Prejuízos Gigantescos

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Também conhecido como: golpe da maquininha com visor adulterado, golpe do visor, golpe da maquininha, golpe do valor na maquineta e tantas outras denominações.

O golpe é realizado quando o consumidor adquire algum produto e precisa realizar o pagamento nas maquininhas de cartão.

E, segundos os relatos das vítimas, há igualdade quando registram que:

  • O valor informado para pagamento realmente apareceu no visor
  • Após a primeira tentativa, é informado que há erro na máquina, consequentemente, o cartão é passado várias vezes
  • Há informação de que a maquininha não está emitindo o comprovante
  • O produto é realmente entregue.

Porém, na verdade, o que há são adulterações no visor e/ou na maquineta, existindo os mais diversos relatos, como, por exemplo, uso de uma película na tela e/ou até mesmo de fraudes mais avançadas internamente.

Assim, o fato é que, normalmente, o consumidor quando é vítima observa que em poucos minutos há várias transações para um mesmo credor, de valores extremamente elevados e quando realiza a contestação, geralmente, a resposta do banco é de que a transação foi realizada mediante digitação de senha e cartão com Chip, portanto, a transação é considerada legitima e o valor será cobrado.

O tipo de golpe é muito utilizado também no golpe do aniversário, pois, os relatos coincidem com a alteração da maquininha.

Contudo, atualmente, várias decisões judiciais estão garantindo aos consumidores vítimas o direito ao ressarcimento, fundamentado, principalmente, na atipicidade das transações, pois, várias decisões estão considerando que há falha no sistema de monitoramento bancário ao permitir que várias operações de valores elevados sejam realizadas em um curto espaço de tempo.

E, em alguns casos, as decisões mencionam sobre a falha do serviço bancário, pois, também, não atua com a prudência necessária junto aos seus parceiros comerciais, que utilizam de máquinas adulteradas em conjunto com decisões que registram que nenhum sistema está imune a falhas.

Assim, ao ser vítima do golpe, é aconselhável que o consumidor realize os seguintes procedimentos:

  • Realize o procedimento administrativo de contestação junto ao banco, anotando sempre o número do protocolo e aguarde o prazo de resposta da instituição bancária.
  • Realize Boletim de Ocorrência.

Desse modo, advogado terá condições de analisar várias informações que serão solicitadas à vítima do golpe e verificar quais medidas judiciais poderão ser adotadas, definindo juntamente com o cliente o melhor procedimento, pois, em alguns casos o pedido judicial de suspensão da cobrança, ressarcimento do valor pago e até mesmo a análise do pedido de danos morais deverá ser avaliado.

Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

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