Sim. Isso porque não há nenhuma norma impedindo que o nicho condominial decida que ao invés de ratear a taxa condominial em razão da fração ideal (tamanho da unidade) a faça pelo número de unidades de forma igualitária.
Porém, como a praxe na maioria das convenções condominiais é o rateio de acordo com a fração ideal, para que ocorra a divisão igualitária será preciso alterar a convenção, respeitando o quórum legal de 2/3 dos condôminos.