Para a resposta correta é necessário primeiro analisar o contido na matrícula do imóvel, pois, em algumas situações, o local da vaga pode estar definido desde a comercialização da unidade, nestes casos é normal à existência de matrícula independente para a garagem e para a unidade autônoma, inclusive com IPTU exclusivo para o espaço. Quando estamos diante de tal fato temos que a garagem é uma propriedade individual, não sendo possível sua alteração de local sem anuência do proprietário e o espaço não estará sujeito aos sorteios rotativos.
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