Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato:
Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato:
Primeiramente, é importante expor que o “Aluguel de Temporada” é uma modalidade de locação prevista no art. da Lei 8.245/91, in verbis:
Semelhantemente ao que ocorre com outros países, no Brasil também vivenciamos a busca pela responsabilidade civil nos mais variados tipos de problemas, situação que afeta a vida condominial consideravelmente, especialmente nos empreendimentos frequentados por várias pessoas, independente de ser residencial ou comercial.