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A dúvida é corriqueira e há no judiciário inúmeros processos envolvendo cobranças de taxas condominiais de períodos em que o compromissário comprador não recebeu as chaves ou não assumiu a posse, mesmo que precária, do imóvel, especialmente quando estamos diante de imóvel adquirido na planta, situação alvo da presente explanação.
Atualmente, em decorrência da própria expansão imobiliária, várias pessoas estão adquirindo imóvel, que, muitas vezes, está localizado em um empreendimento com várias unidades.
Novamente, infelizmente, para que o consumidor tivesse acesso ao tratamento médico indicado (radioterapia IMRT) foi necessária à interposição de ação judicial para obrigar que a empresa de plano de saúde arcasse com o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Contribuição do advogado Alexandre Berthe, como fonte, para Revista Veja (18/07/12) “As Armadilhas Dos Planos De Saúde”.
Em decorrência do serviço público de saúde precário, muitos brasileiros optam por possuir plano de saúde privado na esperança em obter um melhor tratamento médico.
E, por mais que exista o pagamento mensal de valores,
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esses débitos são dívida líquida particular e devem obedecer aos critérios para cobrança descritos no
Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial