É só chegar o Natal que as dúvidas com relação ao que pode ou não ser feito no que se refere à decoração nos condomínios residenciais e nas unidades autônomas aumentam, porém para responder as dúvidas é preciso muito mais a utilização do bom senso do que as regras legais condominiais, desde que algumas situações sejam observadas:
- Decoração do condomínio.
Primeiramente, o Natal, em que pese ser tradição para grande maioria das famílias brasileiras, é uma festa religiosa e, portanto dependendo da crença dos moradores de um condomínio tal questão poderá causar desconforto e discussões. Porém, pelo fato de ser pouco frequente a discussão religiosa, apenas com lastro no caso concreto é que há possibilidade de verificar qual a melhor forma que o assunto deverá ser tratado no afã de respeitar o direito de todos, podendo até, em um caso extremo, ser alvo de discussão assemblear.
Em outra seara, decorar o condomínio envolve gastos, seja na aquisição dos itens de decoração, como também pode significar um aumento do consumo de energia, portanto é prudente ter uma avaliação dos custos indiretos para a manutenção da decoração, evitando assim qualquer comprometimento com o orçamento do condomínio. O mesmo é válido para a aquisição dos itens de decoração, é importante verificar o que diz a norma condominial e fazer uso do bom senso, evitando seja realizada uma decoração além do necessário e adquirindo os produtos em locais cujo os preços são menores.
Outra situação importante é manter um controle na guarda dos itens de decoração, evitando assim que anualmente existam gastos desnecessários para aquisição de produtos semelhantes.
Não obstante, como um dos principais itens de decoração são os enfeites com luzes, é preciso muita cautela na compra e instalação, evitando assim a sobrecarga de energia, o risco de existir fio desencapado em contato com superfície metálica, chão, água e outras situações que possam culminar com descarga elétrica e/ou curto circuito e causar danos materiais e/ou físicos a terceiros.
Assim, respeitando tais orientações, e desde que seja uma decoração modesta, que não traga prejuízo orçamentário e respeite as normas de segurança, o próprio sindico em conjunto com a administradora ou outros moradores podem adequar o espaço de forma agradável sem o risco de qualquer violação normativa.
- Das unidades condominiais.
No que tange à decoração na unidade condominial, também é preciso o bom senso, devendo ser coibido apenas os abusos ou decorações que coloquem em risco terceiros.
Assim, ainda que muito utilizado, não é prudente permitir que itens de decoração sejam pendurados na área externa da unidade, como em janelas e sacadas. Já a utilização de iluminação, desde que o proprietário tenha adotado os cuidados necessários para evitar a sobrecarga de energia e o isolamento adequado, é uma situação aceitável, devendo ser evitado apenas decorações que possam atrapalhar o sossego de terceiros, como a emissão de ruídos, músicas, intensidade de luz forte e outras situações que fogem do bom senso natural esperado do espirito festivo.
Portanto, desde que observadas, no mínimo, tais situações, e sempre fazendo imperar o bom senso dificilmente problemas ocorrerão e todo abuso poderá ser punido por intermédio de advertências ou multas.