A falta da água está afetando inúmeras cidades brasileiras e vários condomínios estão buscando meios para economizar e alternativas para não deixar que a água falte, evitando assim prejuízos aos condôminos e a própria manutenção do empreendimento.
Assim, considerando a situação atual, não apenas o condomínio, mas todos possuem o dever de usar de forma racional e econômica a água, até porque o risco de escassez mais profunda é real.
Dessa forma, considerando o risco do desabastecimento e/ou o sistema de racionamento que poderá ser implantado, muito se questiona sobre a possibilidade do síndico contratar ou não o caminhão pipa, então é necessário analisar a situação levando-se em consideração alguns aspectos.
Primeiramente, é importante registrar que o risco atual do desabastecimento é real e um fato público, ou seja, seria de bom proveito que o síndico e a administradora tenham as estratégias das medidas que poderão ser adotadas em caso de necessidade, dentre as quais a compra de caminhão pipa. Portanto, sendo a falta d’água um risco iminente a discussão orçamentária envolvendo a contratação do caminhão pipa já deveria fazer parte das discussões condominiais, inclusive, seria proveitoso que um fundo de reserva extra fosse criado para tal fim.
Ao adotar tal procedimento, o condomínio terá possibilidade de sofrer impactos financeiros menos gravosos, por conseguinte, em sendo necessário, os condôminos não terão que desembolsar valores elevados por intermédio de uma única parcela ou algo do gênero, aliviando assim as consequências econômicas de tal contratação.
Porém, talvez o único detalhe, e que poderá causar discussões futuras na aprovação de contas, diz respeito à solicitação de orçamentos prévios, pois, considerando a situação atual, é possível afirmar que o risco existe, consequentemente o síndico bem preparado terá em mãos orçamentos e/ou nome da empresa que disponibilizará o caminhão pipa, fazendo isso desde já se livrará de questionamentos com relação ao gasto, eventualmente, considerado excessivo para contratação do serviço, umas vez que foi diligente e o aumento que poderá ocorrer será decorrente da própria oferta e procura.
Tal metodologia é importante para diferenciar a situação atual das demais, isso porque, em outras oportunidades, quando estamos diante de uma ocorrência imprevisível o síndico pode realizar a contratação do serviço sem consultar terceiros, vez que a situação é emergencial, algo que ocorre, por exemplo, quando um cano se rompe etc., ou seja, não seria possível imaginar que a falta d’água ocorreria, e em ocorrendo o síndico deve atuar para evitar prejuízos aos condôminos e funcionalidade do empreendimento.
Entretanto, atualmente, como a fata d’água é algo com muita chance de ocorrer, o síndico que deixar para adotar providências somente quando de fato a escassez chegar poderá ter sua gestão questionada, além de ter que buscar no mercado de forma emergencial empresas que poderão ter um custo pela prestação de serviço mais elevado.
Portanto, respeitando entendimentos contrários, entendo que o síndico não só pode, mas tem o dever de contratar caminhão pipa se necessário for, porém, atualmente, como o risco de falta d’água é iminente, ainda que o síndico deva realizar a contratação do serviço, a eficiência de sua gestão poderá ser questionada, especialmente se não discutiu qualquer medida emergencial que poderia ser adotada, dentre elas a capitação de recurso extra para em caso de necessidade.
No que tange a capitação, se despesas extras forem criadas e o uso não venha a ser necessário, o condomínio poderá direcionar os valores recebidos para o fundo de reserva normal do condomínio e caberá a cada nicho condominial decidir se com isso haverá redução e/ou abatimento nas próximas parcelas ou se será o caso de manter o dinheiro somado ao próprio fundo.
Conclui-se, portanto, que o síndico, não só pode, mas tem o dever de contratar o caminhão pipa, porém, em razão da situação atual, poderá ter sua gestão operacional questionada, vez que diante de um fato notório não adotou nenhum mecanismo efetivo para diminuir os reflexos dos prejuízos monetários, ainda que por intermédio da capitação antecipada de recursos.
2 Comentários
Nilson
Boa noite tenho uma duvida,
Em condomínio em que os apto. tenha água individualizada… sendo q tem o hidrometro fica na saída das caixas em cima do prédio como que ficaria a questão de rateio do caminhão-pipa?
Levando em conta que 1º os moradores podem alegar que só paga a água q passa pelo hidrometro, e 2º tem o fato que vai pagar 2x pela água sendo 1 vez paga a sabesp por uma agua q ela nem está fornecendo levando em vista o fato q a água vai descer e passar pelo hidrometro.
Grato pela atenção.
Nilson
Alexandre Berthe
Sr. Nilson.
O questionamento é extremamente interessante, porém, considerando o momento atípico que estamos enfrentando, dificilmente alguma convenção condominial tenha tal previsão, algo que possibilitaria abordar melhor o tema.
No entanto, considerando a situação atual, temos que, normalmente, a utilização do caminhão pipa serve para atender não apenas as unidades autônomas, mas também as áreas comuns, cujo rateio faz parte da cota condominial.
A questão teria que ser melhor analisada, inclusive, analisando o sistema de hidrometro, pois, em alguns condomínios a individualização é realizada por medição do consumo unitário, mas o que alimenta o sistema do prédio é um tronco único da SABESP, o que poderia permitir a adequação administrativa para evitar o pagamento em duplicidade.
Outra questão, seria verificar se é o condomínio que faz a medição do uso de cada hidrômetro, em caso positivo, o histórico de consumo das unidades poderiam servir para a divisão proporcional do custo com o caminhão pipa.
Além disso, realmente há inúmeras outras variáveis, tanto da forma operacional da medição, quando administrativa do condomínio, sendo aconselhável que o assunto seja discutido entre o síndico, conselho e administradora, pois, reitero, em razão da atipicidade da situação da água qualquer opinião seria superficial.
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