É assustador! Mas, a cada 16,8 segundos existiu uma tentativa de fraude (golpe) no país somente em 2017, segundo noticiado pela imprensa.[1]
Assim, mais do que nunca, o jargão popular “todo cuidado é pouco” é aplicável no cotidiano dos brasileiros, que além da violência física, que está destruindo o país, e há anos têm índices semelhantes aos dos países que estão em guerra declarada, é vítima de fraude nas mais diversas modalidades.
E, ainda que exista uma associação intensa entre fraude com os golpes realizados pela internet, cartões clonados e outras operações bancárias, inúmeros outros são os tipos de fraudes e suas consequências.
Outrossim, ainda que existam quadrilhas especializadas e fraudes complexas, a imensa maioria são decorrentes da ingenuidade das pessoas que preenchem os mais diversos tipos de cadastros e pesquisas, acessam inúmeros sites não confiáveis, perdem documentos pessoais, não cuidam corretamente das senhas, etc.
Ademais, é fato concreto que, nem toda fraude possui resultado imediato, como é a realização de operações não autorizadas no cartão de crédito, por exemplo. Algumas fraudes possuem o resultado danoso perceptível lento, como ocorre quando documentos são utilizados para solicitação de instalação de um telefone ou contratação de uma compra parcelada no crediário.
Portanto, a fraude pode ser decorrente dos mais diversos tipos e seus prejuízos podem ser simples ou de cifras astronômicas. E, outra característica é que a fraude não escolhe classe social, nível de escolaridade, etc., qualquer um de nós pode ser vítima.
Porém, semelhante a outras situações, normalmente é a vítima com maior poder aquisitivo quem consegue recuperar, ou amenizar, o prejuízo, pois, contrata advogado com habilidade, enquanto grande parte das outras pessoas, após receber a negativa da instituição financeira, operadora de telefonia, lojista, etc., por total desconhecimento, acreditam que a resposta negando o ressarcimento será a mesma no Poder Judiciário, desistem de pleitear seus direitos e acabam assumido erroneamente o prejuízo.
No entanto, a realidade é que cada vez mais estamos observando decisões judiciais protegendo os consumidores, especialmente nos casos em que a fraude culmina com a realização de transações em cartão de crédito, transferências e saques bancários, aquisição de produtos financiados, compras pela internet e outras.
Portanto, além de zelar pela guarda das informações pessoais, os consumidores jamais devem acreditar em qualquer resposta unilateral recebida negando o ressarcimento de qualquer prejuízo decorrente de fraude. Isso porque, decisões atuais estão verificando que muitas das fraudes são concretizadas em razão de falha na prestação de outros serviços, consequentemente vários consumidores, dependendo do caso, estão conseguindo o ressarcimento integral ou parcial do prejuízo.
[1] https://www.serasaconsumidor.com.br/blog/2017/07/26/maioria-das-tentativas-de-fraudes-e-aplicada-no-segmento-de-telefonia-revela-indicador-da-serasa-experian/
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