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Revisão de FGTS

Revisional de FGTS

Informativo aos Clientes

Atendimento-On_line

FGTS

Ação de Cobrança de Diferença de Atualização

Prezado Cliente,

Considerando o expressivo aumento de questionamentos com relação às diferenças de rendimentos realizadas em conta do FGTS, informamos que concluímos nossa parceria profissional e iniciamos os procedimentos necessários para coleta de documentos e propositura da ação, que tem em sua essência alterar o índice de correção dos valores depositados e solicitar o ressarcimento dos valores pagos a menor e objetivando no mínimo que seja garantido o padrão monetário da moeda para o futuro.

Desse modo, sempre focado na transparência e lealdade,  selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto:

  • É certo que irei ganhar a ação?

Não. Como qualquer ação judicial não é possível antever o resultado, especialmente em casos que repercutem consideravelmente em questões políticas e econômicas.

  •  Existem ações coletivas em andamento, posso aguardar o desfecho ou tenho que propor a ação individual?

Ainda que a pergunta seja simplista, por ora, não existe uma resposta incontroversa, pois, não há como afastar que uma decisão futura possa beneficiar o coletivo, mas, também, não podemos afastar situações que venham a restringir o direito aos que já propuseram as ações ou aos que tenham ações propostas até o julgamento do tema pelo STF. Assim, existem incógnitas que dependem realmente de uma decisão concreta, que não existe, por conseguinte, caberá sempre ao cliente avaliar o grau de risco e decidir se aguarda uma decisão que possa beneficiar a todos ou propor a ação antes do julgamento.

  •  Qual o valor que tenho para receber? Como calcular?

Como não existe nenhuma definição de qual índice será estabelecido pelo judiciário, se existirá a alteração do índice ou se teremos a modulação judicial, não há como apurar de forma incontroversa o valor a receber. Assim, atualmente, os cálculos são elaborados por nossa equipe tendo como base a atualização pelo INPC, que entende-se ser o mais condizente e adequado para manter o padrão aquisitivo da moeda e evitar a corrosão do saldo existente pela própria inflação.

*modulação judicial: estabelecer regras sobre como a decisão do STF será aplicada evitando assim um possível caos jurídico/econômico.

  • Quanto tempo levará a ação?

Não existe previsão para julgamento, o assunto estava previsto para ser analisado pelo STF no dia 13.05.2021, porém, foi retirado de pauta e por ora não há qualquer previsão da nova data de julgamento.

  • Qual procedimento judicial o escritório adotará?

Considerando que a grande maioria dos possíveis beneficiários terão valores para receber de até 60 salários mínimos, as ações serão distribuídas nos Juizados Especiais Federais. Casos pontuais que superarem 60 salários mínimos e após a projeção dos cálculos serão debatidos individualmente com cada cliente.

  • Quem sacou o FGTS e/ou utilizou como aporte e/ou integralmente para aquisição da casa própria ou outra situação prevista em Lei pode pleitear a correção?

Sim. Mesmo nessa hipótese poderá ser pleiteada a correção, pois o que é levado em consideração é o saldo base utilizado.

  • Quando e como vou receber os valores?

Com base em situações análogas, a correção será creditada em conta vinculada ao FGTS e o beneficiário poderá realizar o saque quando das hipóteses autorizadoras que regulam o próprio uso do FGTS. Portanto, por exemplo, algumas pessoas que continuam com vínculo empregatício não terão acesso imediato aos valores. E, outras, que no passado tiveram acesso ao valor depositado por preencherem as regras de levantamento do FGTS deverão receber o crédito por intermédio de alvarás judiciais.

  • O titular do FGTS faleceu, os herdeiros poderão receber?

Sim. Porém, em tais situações será necessário analisar questões sucessórias de forma individual.

  • Terei que envolver a(s) empresa(s) que trabalhei ou trabalho?

Não. A ação não tem qualquer relação com as empresas e sim com a Caixa Econômica Federal.

  • Os honorários do advogado são de 30%?

Como não existe nenhuma regra que imponha ao profissional do direito o valor para o patrocínio da causa, estamos diante de uma relação entre cliente x advogado, cabendo a cada profissional definir os valores pela remuneração do serviço.

  • Tenho custo para propositura da ação?

Caberá ao profissional decidir se cobrará valor para propor ação, se há custos administrativos e operacionais iniciais para realização de cálculos e outras questões que dependem da política contratual utilizada por cada profissional ou escritório de advocacia.

  • Como ficarei sabendo sobre o andamento do processo?

Semelhantemente ao que ocorre com outras ações, nossos clientes terão o atendimento realizado diretamente conosco e poderá também realizar o acompanhamento do processo pelos site do próprio tribunal.

  • Poderei ganhar muito dinheiro?

A ação do FGTS não é nenhuma ação indenizatória e o ressarcimento está vinculado sempre com a retenção do salário recebido, portanto, para grande parte da população o valor, se recebido for, dificilmente proporcionará a alteração do seu padrão de vida.

  • Quais os documentos preciso e como obter e enviar?

-Cópia frente e verso da CNH ou RG e CPF;

-Comprovante de residência recente;

-Foto das 4 primeiras folhas da Carteira de Trabalho, caso não possua mais o caso será avaliado com os documentos encaminhados;

-Cópia do Extrato de todo período do FGTS

O extrato é obtido diretamente no site da Caixa Econômica Federal, por intermédio do link (abaixo), cabendo ao interessado realizar o cadastro e posteriormente ir na opção de extrato.

Após isso, deverá imprimir/gerar o extrato em formato .PDF e encaminhar ao escritório.

Link> https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/

  • Como contratar o escritório?

Os documentos acima solicitados deverão ser enviados por e-mail exclusivamente para [email protected] 

No corpo do e-mail o interessado deverá enviar os seguintes dados:

  • Nome completo do solicitante
  • E-mail, Celular e telefone fixo para contato.

Após a validação dos dados o cliente receberá no e-mail encaminhado link contendo informações sobre contrato,  procuração e custos iniciais.

  • Até quando posso enviar a documentação?

Considerando que é imprevisível saber quando o STF pautará o assunto, que a obtenção dos documentos é realizada de forma rápida e eletrônica e evitando qualquer surpresa processual que, por ora é desconhecida, acreditamos ser prudente aos interessados que encaminhem os documentos até a primeira quinzena de julho de 2021. Registrando-se que, o prazo aqui registrado pode ser alterado sem prévia comunicação em razão de fato superveniente que venha ocorrer.

  • Histórico

Apenas como curiosidade cabe registrar que no passado existiu situação semelhante quando dos planos econômicos em que atualização do FGTS foi questionada e procedimentos administrativos e/ou deságio foram implantados. (veja aqui)

Em caso de qualquer outra dúvida, o questionamento deverá ser enviado para o e-mail [email protected] 

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Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

 

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