A resposta não é tão simples quanto parece. Isso porque, é direito do proprietário da unidade autônoma fazer uso do seu imóvel da forma que melhor lhe convir, desde que não coloque em risco o sossego, a segurança ou prejudique outrem.
Destarte, o simples veto contido na Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno por si só não é instrumento suficiente para proibir o proprietário de realizar o exercício profissional em sua unidade, uma vez que será necessário avaliar de forma isolada qual o trabalho realmente está sendo realizado e o, possível, prejuízo que causa à coletividade.