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Inquilino pode votar em Assembléia de Condomínio?

Acredito ser um dos temas mais controversos, isso porque o art. 24, §4º da Lei 4.591/64 assim dispões, in verbis “Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. (gn), portanto, a simples ausência do locador seria suficiente para permitir que o inquilino vote.

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Posso ter banheira na minha unidade, mesmo que a conta de água seja compartilhada entre todos os moradores?

A instalação de banheira, quando não previsto no projeto entregue pela construtora, depende inicialmente do estudo da sua viabilidade técnica, que deverá ser realizado por profissional capacitado, pois estaremos diante de um aumento da carga em pontos concentrados. Assim, aprovado o estudo o condômino que quiser instalar deverá obter a ART.

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