Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato:
Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato:
Primeiramente, é importante expor que o “Aluguel de Temporada” é uma modalidade de locação prevista no art. da Lei 8.245/91, in verbis:
Após o advento do Código Cível de 2002 e suas alterações, grande dúvida pairou sobre se o novo Conselex havia revogado ou não a Lei nº 4.591/64, mas respeitando todos os entendimentos contrários, sou da corrente que entende que a revogação ocorreu apenas nos tópicos em que há conflito entre as normas,
Em alguns Condomínios, dependendo da quantidade de unidades, gastos mensais e percentual de inadimplentes o fluxo de caixa pode sofrer grande defasagem,
Em alguns Estados do país já há Leis estaduais que autorizam o protesto da dívida decorrente do inadimplemento da taxa condominial, por exemplo, a Lei. 13.160/08 de São Paulo e a Lei. 5.373/09 do Rio de Janeiro, assim o devedor da taxa condominial poderá ter seu nome lançando nos cadastros de devedores, e, como consequência do protesto, o devedor terá dificuldades ou será até impendido de realizar outras transações comerciais e financeiras.
A dúvida é frequente a interpretação errônea da legislação pode culminar em prejuízos elevados. Isso porque, em que pese à regra geral disciplinar ser impenhorável o imóvel residencial, quando for bem de família, nos moldes do art. 1.715 do CC e Lei 8.009/90 resta evidente que a impenhorabilidade deixa de existir quando há ocorrência de dívida de despesas condominiais.
A publicidade do devedor de taxa condominial é situação recorrente no judiciário, vários condôminos inadimplentes ao longo dos anos questionaram na justiça a forma de exposição de seus nomes em avisos e outras situações que extrapolariam o direito da simples informação ao ponto de ser considerada uma cobrança vexatória e, portanto, cabível de ser indenizada.
A Certidão de Débito Condominial (CND) é um documento imprescindível quando o proprietário almeja realizar a venda da sua propriedade, pois faz parte dos documentos necessários para compra criteriosa por parte do comprador.