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A administradora condominial é uma prestadora de serviços do condomínio, portanto, como qualquer outro prestador, poderá ser substituída quando os condôminos acharem oportuno.
Outrossim, como prestadora de serviço, deve ter um contrato formalizado com o condomínio,
Caso o condomínio não tenha elevador de serviço ou o mesmo estiver inoperante, o uso do elevador social é permitido, mas o representante do condomínio deve ser comunicado previamente para adotar os meios necessários.
Alguns condomínios possuem vários espaços para lazer, porém, para sua utilização existem regras que deverão estar contidas no Regimento Interno de cada nicho condominial.
Assim, excetuando a piscina, quadras e outros espaços que possuem livre acesso,