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Sequestro Relâmpago? Como recuperar o dinheiro?

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Como recuperar o prejuízo?

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Veja o vídeo explicativo

É possível recuperar o prejuízo em caso de sequestro relâmpago?

Qual a responsabilidade do banco em caso de sequestro relâmpago?
Saiba o que fazer em caso de Pix, Empréstimo, Saques e Transferência em caso de sequestro relâmpago.

Sequestro relâmpago, banco deve devolver o dinheiro?

Infelizmente, é elevado o gigantesco prejuízo financeiro que as vítimas de sequestro relâmpago estão sofrendo, além do dano emocional e físico.

Assim, com relação ao prejuízo financeiro as principais dúvidas são:

Principais Dúvidas, Sequestro Relâmpago e o ressarcimento

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  • Sequestro relâmpago, responsabilidade do banco

Fui vítima de sequestro relâmpago, o que devo fazer?

  • Ligar para o banco e solicitar o bloqueio de todos os cartões e acesso de todas as contas por aplicativos ou computador.
  • Realizar Boletim de Ocorrência.
  • Realizar o bloqueio da linha telefônica (quando necessário).
  • Alterar todas as senhas de e-mails e redes sociais (quando necessário).
  • Anote sempre todos os números de protocolos de todas as ligações realizadas com bancos, empresas de telefonia e outras.

Como recuperar o prejuízo de sequestro relâmpago?

  • Enviar ao banco boletim de ocorrência
  • Solicitar detalhes de todas as operações que foram realizadas durante o período de sequestro, com horário exato, dados do credor e forma de operação (Pix, TED, Empréstimo, Transferência, Saque, Crédito, Débito, etc.)
  • Realizar junto ao banco o pedido de contestação, que apenas é informar ao banco que as operações foram realizadas mediante sequestro e solicitar o ressarcimento e/ou cancelamento das operações. Após o procedimento o banco normalmente responde em até 05 dias sobre a conclusão do que será ou não ressarcido.
  • Solicitar ao banco informações e apólice sobre eventuais seguros contratados e vinculados ao cartão de crédito e/ou conta-corrente

Banco não realiza o ressarcimento em razão do sequestro relâmpago, o que eu faço?

  • Com todos os documentos anteriores, especialmente boletim de ocorrência, histórico de todas as operações realizadas e negativa do banco, ainda que parcial, o consumidor vítima de sequestro relâmpago deverá procurar o advogado especialista em fraude bancária de sua confiança.
  • O advogado analisará todas as informações, o perfil das transações o histórico de movimentação financeira e terá condições de esclarecer dúvidas sobre os procedimentos judiciais.

Justiça obriga bancos a ressarcir vítima de sequestro relâmpago?

Sim, há inúmeros casos em que o poder judiciário determinou ao banco ressarcir o prejuízo sofrido pela vítima de sequestro relâmpago. Há casos também em que o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Porém, como qualquer processo judicial, a decisão final ocorrerá após ampla discussão judicial e produção de prova, é por isso que é fundamental que antes de propositura da ação o cliente forneça todas as informações solicitadas pelo advogado especialista em fraude bancária. Isso porque, ainda que existam várias decisões favoráveis ao consumidor vítima de sequestro relâmpago, tudo dependerá da análise aprofundada das operações realizadas.

Fui vítima de sequestro relâmpago, tenho que pagar o empréstimo que fizeram?

A realização de empréstimos e uso de limites disponíveis e transações posteriores via Pix são comuns nos casos de sequestro relâmpago, porém, caso a vítima não tenha uma ordem judicial e deixe de realizar o pagamento do que está sendo cobrado, poderá ter o nome negativado.

Assim, a análise quanto ao pagamento ou não é uma situação em que o advogado especialista em fraude bancária avaliará quando discutir com a vítima de sequestro relâmpago o que fazer para recuperar o prejuízo.

Quanto tempo leva o processo?

Atualmente, no Estado de São Paulo, considerar o prazo de até 8 meses para sentença inicial, como média, é possível. Já o julgamento da apelação, considerar aproximadamente 12 meses também é possível.

Fui vítima de sequestro relâmpago, posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Respeitando opiniões em contrário, ainda que existas várias decisões positivas nos juizados especiais, priorizamos o ingresso na justiça comum, pois, possibilita maior produção de provas, obrigatória em alguns casos.

Decisões judiciais obrigam banco a ressarcir vítimas de sequestro relâmpago?

Algumas decisões recentes, sendo que os dados dos processos foram preservados, demonstram que sim, o judiciário está obrigado bancos a ressarcir os consumidores.

AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA C.C. TUTELA DE URGÊNCIA – Falha na prestação dos serviços bancários – Ocorrência de sequestro do autor, com a realização de diversas operações bancárias, empréstimos, transferências, PIX, etc – Parcial procedência para anular o contrato de empréstimo pessoal, e determinar que o réu restitua ao autor os valores de eventuais parcelas do contrato descontadas de sua conta corrente, devendo o autor restituir o saldo do empréstimo que não foi objeto de retirada pelos criminosos, no valor de R$2.449,17, ficando liberado de restituir o restante do contrato; condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$20.200,00, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária e juros de mora – Apelo de ambas as partes – Relação de consumo, cabendo ao réu, à luz da inversão do ônus probatório, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, trazer elementos impeditivos, extintivos ou modificativos, a fim de afastar a pretensão materializada na peça inicial – Hipótese inocorrente – Responsabilidade objetiva do banco (art. 14 do CDC), com aplicação da Súmula 479 do STJ, devendo o banco arcar com os danos causados ao cliente – Danos morais existentes, ante a negativação do nome – Indenização fixada em R$10.000,00, quantia que se mostra suficiente para reparar os danos, sem representar enriquecimento sem causa do autor – Multa fixada na concessão da tutela de urgência que fica mantida, tal como determinada – Sentença modificada em parte – Sucumbência exclusiva do réu – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001563-43.2021.8.26.xxxxxx; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo – 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. 1. Operações bancárias realizadas em razão de “Sequestro relâmpago”. Utilização indevida de celular e aplicativo bancário por terceiros, sequestradores. Transações que fogem ao padrão de gastos da autora. Responsabilidade objetiva por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ). Condenação do réu a restituir à autora os valores referentes às transações fraudulentas. 2. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$5.000,00, observando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sucumbência recíproca afastada. Fixação da indenização por danos morais em patamar inferior ao solicitado não caracteriza sucumbência da parte autora. Súmula 326, STJ. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.  TJSP;  Apelação Cível 1002009-37.2021.8.26.xxxxx; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2022; Data de Registro: 10/05/2022)

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Por Alexandre Berthe Pinto
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