Não, jamais isso pode ocorrer.
Para o recebimento de pensão de alimentos não pagas, há procedimentos judiciais independentes, dentre os quais, até mesmo a prisão do devedor, contudo não existe nenhuma norma que vincule o direito de visita com a adimplência da pensão alimentar.
Assim, em ocorrendo tal situação, o devedor de alimentos deve procurar o profissional de confiança o quanto antes para o resguardo dos seus direitos.