Primeiramente é necessário registrar que a conta salário é uma conta com características próprias, conforme esclarecimento do Banco Central do Brasil (veja aqui). Assim, muitas vezes, ainda que o consumidor receba o salário em determinada conta, não necessariamente estaremos diante da conta salário com as características previstas pelo Banco Central, mas de uma conta corrente normal em que ocorre o crédito de proventos.
E, é por isso que, especialmente no momento da crise que o país está enfrentando, vários brasileiros questionam se há algum procedimento que se pode adotar para impedir que ao ser creditado o salário nessa conta “normal” não ocorra a retenção de valores para cobrir débito de cheque especial, cartão de crédito e outras operações bancárias cujo montante compromete a renda salarial do consumidor.
E a resposta é sim, porém, salvo raras exceções, para impedir que o banco retenha valores expressivos do consumidor para quitação de pendências financeiras, é necessário a interposição da ação judicial, ocasião em que, considerando analogia por outras normas vigentes, almeja que a retenção não possa ser de elevado percentual capaz de comprometer a própria subsistência do correntista devedor.
Entretanto, até pelo fato de que cada processo será discutido de forma individualizada e lastreado nos contratos que originaram os débitos cobrados, somente após o profissional capacitado avaliar os documentos do correntista é que terá condições de aconselhar qual melhor estratégia processual.
Porém, vale destacar que, salvo raras exceções, não ocorrerá a quitação da dívida, mas apenas uma readequação no afã de possibilitar que o devedor pague o possível sem comprometer a sua própria mantença e de seus familiares, existindo no judiciário o percentual de 30% como o considerado válido de retenção para pagamento das dívidas em grande parte dos casos.
Outrossim, há de se ressaltar que, considerando alguns princípios legais, dentre eles o da Proteção da Dignidade da Pessoa Humana, em algumas decisões judiciais o consumidor prejudicado além de obter a limitação percentual pode obter o direito a ser indenizado por danos morais em virtude de retenção sem limite dos valores frutos de seus rendimentos.
Portanto, os consumidores que estão enfrentando dificuldades devem buscar auxilio profissional, no afã de obter os esclarecimentos necessários na tentativa de conseguir equalizar por intermédio judicial o pagamento da dívida sem comprometer sobremaneira a própria sobrevivência.