A Certidão de Débito Condominial (CND) é um documento imprescindível quando o proprietário almeja realizar a venda da sua propriedade, pois faz parte dos documentos necessários para compra criteriosa por parte do comprador.
A declinada Certidão nada mais é do que uma declaração atestando se há ou não débitos condominiais em determinada unidade.
O declinado documento poderá ser requisitado pelo proprietário/inquilino junto ao síndico e/ou administradora, mas para sua correta validade é obrigatório que esteja assinado.
Outrossim, quando o requerimento for necessário para realização de negociação, poderá ser exigido do proprietário cópia da Ata da Assembléia de Eleição e reconhecimento de firma do responsável pela assinatura da Certidão no afã de demonstrar aos terceiros interessados que a declaração foi assinada por pessoa legitimada. Assim, é importante registrar que, em algumas situações, para obtenção da Certidão com todos os documentos e firma reconhecida o proprietário poderá ter ônus financeiro.
Com relação ao prazo para sua expedição, entendo que o prazo de até 10 dias úteis é mais do que suficiente para o ato, superado tal prazo e/ou existindo recusa imotivada no fornecimento do documento caberá ao proprietário buscar auxilio profissional capacitado.
2 Comentários
Carlos
Gostaria de saber se a Certidão de Débito Condominial (CND) pode ser solicitada ao síndico diretamente por terceiros, ou seja, outrem que não o proprietário da unidade?
Alexandre Berthe
Bom dia.
Como a CND é referente a unidade e ao contrário do SERASA, SCP não é algo com ampla publicidade, exceto quando há protesto da dívida condominial, entendo que a solicitação deve ser realizada pelo proprietário ou por alguém que ele autorizar. Especialmente pelo fato de que tal CND é utilizada principalmente quando estamos diante de transações imobiliárias.