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O condômino inadimplente pode fazer uso das áreas comuns?

A dúvida já foi maior, porém, ao longo dos anos, em razão de várias decisões judiciais, o assunto foi esclarecido e deixou de causar maiores debates, mesmo que vez ou outra existam casos isolados de litígios.

Assim, , se o condômino está inadimplentes é porque está enfrentando dificuldades para arcar com seus compromissos financeiros, portanto, desde que contido nas regras condominiais, o inadimplente não poderá utilizar dos espaços que necessitam de uma contraprestação pecuniária, como alugar salão de festa etc.

Porém, até em razão de garantias constitucionais e outras disposições legais, o condômino devedor não pode ser cobrado de forma vexatória ou submetido a situações vergonhosas em razão da sua inadimplência, portanto não poderá ser proibido de fazer uso de espaços que não necessitem do pagamento de nenhum pecúlio, como elevador, academia, quadra, piscina, etc.

TJ-DF – APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ 20050610098012 DF (TJ-DF) Data de publicação: 22/05/2007 Ementa: CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – CONDOMÍNIO – RESTRIÇÃO ADIREITO DE CONDÔMINO – COBRANÇA INDEVIDA VEXATÓRIA DE TAXA CONDOMINIAL – RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LIBERDADE E PROPRIEDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. É ILEGAL NORMA INTERNA DE CONDOMÍNIO, VOTADA EM ASSEMBLÉIA, QUE LIMITA DIREITOS SUBJETIVOS DOS PRÓPRIOS CONDÔMINOS, NO QUE TANGE À LIBERDADE DE UTILIZAR AS ÁREAS COMUNS. O FATO DE O CONDÔMINOESTAR INADIMPLENTE NÃO PERMITE QUE LHE SEJAM PROIBIDOS ALGUNSDIREITOS RELEVANTES PARA SUA EXISTÊNCIA. A INDENIZAÇÃO DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO PEDAGÓGICO DA PUNIÇÃO, PARA COIBIR ATOS ILEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.

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Alexandre Berthe Pinto

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