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Não consigo pagar o cheque especial, o que faço?

A dúvida é frequente e infelizmente tem tirado o sono de vários brasileiros, inclusive já foi alvo de alguns artigos anteriores (veja aqui), mas existe solução e pode ser menos complicada do que se imagina.

Primeiramente, é necessário afirmar que o banco prefere um consumidor que mensalmente faz uso do cheque especial, pague mensalmente parte do crédito utilizado sem quitá-lo ao invés daquele consumidor pontual. Isso porque, uma das principais atividades dos bancos é liberar crédito e auferir lucro, e hoje em dia os juros do cheque especial superam 300% ao ano, ou seja, é uma dívida criada para ser impagável, mas totalmente lucrativa para os bancos.

Assim, quem está enfrentando tal situação ao ter ciência dos procedimentos abaixo terá  maiores chances de lidar com o problema sem afetar a própria sobrevivência.

Troca de Dívida: quem ainda estiver com crédito, ao invés de fazer uso do cheque especial, é mais compensatório fazer uso do empréstimo pessoal, ocasião em que poderá obter redução da taxa de juros de 300% para 150%, 170% ou outro percentual  menor, e ainda que seja um valor elevado é bem menor do que os juros do cheque especial, por isso é fundamental pesquisar as melhores taxas e condições.

Refinanciamento de Bens: considerando a crise envolvendo o setor automotivo e imobiliário, refinanciar o bem pode ser alternativa, uma vez que o valor auferido poderá ser utilizado para abater e quitar dividas existentes e a pessoa ainda pode continuar utilizando do bem refinanciado.

Venda de Bens: dependendo da situação a venda de patrimônio pode ser necessária, pois além de diminuir o custo natural para conservação e uso do próprio bem, o poder de negociação de quem está com valores em caixa são elevados, não sendo raros casos em que os descontos bancários superam 60%.

Empréstimos Consignados: alguns trabalhadores e/ou aposentados possuem possibilidade de realizar empréstimos consignados, portanto, excetuando fazer uso de tal possibilidade por intermédio de financeiras que disponibilizam crédito fácil (veja aqui), o empréstimo consignado é uma boa alternativa.

Porém, em alguns casos o devedor não consegue fazer uso de nenhuma das alternativas anteriores, e quando isso ocorrer é fundamental não ter medo e/ou vergonha, ser devedor com o nome negativado em algumas situações pode ser sinônimo até mesmo de descontos para quitação da dívida (veja aqui), pois, lembre-se, o Banco prefere o consumidor que pague juros mensalmente ao invés do devedor sem credito na praça.

Nessas situações é fundamental o devedor procurar o auxilio de advogado habilitado para lidar com as questões jurídicas, pois, após analisar o patrimônio do devedor, sua fonte de renda e seus principais credores, terá meios de traçar o melhor caminho e em algumas situações até mesmo deixar de pagar a dívida e/ou questioná-la judicialmente no afã de diminuir o prejuízo e/ou frear alguma infração do direito do devedor.

E vale lembrar, a Justiça por várias vezes já considerou ilegal o banco reter automaticamente montante superior a 30% dos rendimentos creditado na conta do consumidor para quitar empréstimos pessoais, dívidas com cartões, cheque especial e outras, e o advogado especializado saberá fazer uso das ferramentas judiciais para limitar tal ocorrência, inclusive, não são raros casos em que o devedor foi indenizado moralmente em razão dos descontos realizados de forma arbitrária e automática de sua conta (veja aqui)

Além disso, é fundamental destacar que o devedor não pode ser cobrado de maneira vexatória, pois isso além de ofensa moral pode ser questionado no âmbito penal, e ser devedor não é crime, exceto se o consumidor planejou antecipadamente ficar nessa situação.

Outrossim, as ameaças que alguns credores fazem sobre a penhora de bens, bloqueio de contas, interposição de processos e outras, não devem causar nenhum temor ao devedor que questionou previamente sua situação com o advogado habilitado, sendo tais ameaças atitudes intimidatórias e nada mais.

Portanto, na atual conjuntura da economia brasileira, da certeza de que os juros de cheque especial são impagáveis, das possibilidades de redução do valor cobrado e dos próprios direitos que os devedores possuem, aquele consumidor que procurar o advogado devidamente habilitado terá maior chance na obtenção de descontos para readequação de suas finanças e voltar a ter crédito na praça.

Alexandre Berthe Pinto

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Alexandre Berthe Pinto

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