Não bastasse o “Golpe do Motoboy”, “Golpe do Cartão Trocado”, “Boa Noite Cinderela” e outros, agora uma nova modalidade de golpe, o denominado “Golpe do Delivery”, também está causando prejuízos aos consumidores.
O declinado golpe é concretizado principalmente em razão dos seguintes fatores: a) boa-fé dos consumidores, b) habilidade dos falsários e c) falhas no sistema de monitoramento antifraude dos sistemas bancários, elucidamos.
Primeiramente, com base em inúmeros relatos de vítimas do “Golpe do Delivery” há convergência no sentido de que o golpe é iniciado quando o consumidor solicita via aplicativo a aquisição de produtos diversos, com grande ênfase aos alimentos, no momento da entrega o motoboy quando solicita o pagamento da transação, normalmente, fornece ao consumidor maquineta de crédito/débito com visor danificado e/ou com difícil leitura, impedindo portanto a confirmação do valor que está sendo digitado, aliado a isso e a pouca luminosidade, existem relatos também de vítimas registrando que o motoboy informa sobre queda do aparelho e/ou outra situação para justificar o problema no equipamento, e, ao final, pede compreensão do consumidor, sob pena de sofrer prejuízo, dentre os quais ser descredenciado do serviço de entrega.
Os consumidores então, solidários com a situação, confusos com as habilidades inegáveis dos falsários e acreditando que na maquineta há o registro do valor correto para aquisição do produto solicitado, digitam a senha e a transação é aprovada, normalmente, é relatado ainda o problema na emissão do comprovante, portanto, impedindo que a vítima confronte de imediato o valor efetivamente pago.
Porém, na realidade, o falsário faz uso de uma maquineta diversa da que o vendedor fornece, utilizada-a exclusivamente para realização do ato delituoso, e, para evitar suspeita, na maquineta efetiva do vendedor realiza a transação do valor correto, ou seja, para o vendedor a entrega será contabilizada como regular e desconhecerá a declinada fraude.
Como consequência dessa habilidade ilícita inegável, o consumidor, seja pelo recebimento de SMS, conferência na fatura ou outro procedimento, será surpreendido com transações elevadas, muitas vezes superiores a R$ 5.000,00 ou mais, e, ao contestar o problema junto ao banco, normalmente, o consumidor enfrentará grande problema para ser ressarcido, posto que, por padrão, os bancos negam o ressarcimento sob a justificativa de que a transação foi realizada mediante o uso da senha pessoal.
Entretanto, por analogia em outros casos de fraude, inegável que há falhas no serviço de monitoramento das transações, posto que, atípico é realizar gastos expressivos por intermédio de uma única transação em favor de credores desconhecidos e nos horários em que as fraudes ocorrem, normalmente no período noturno, porém, tal justificativas acabam sendo complexas e o questionamento judicial para obter o ressarcimento é necessário.
Portanto, é fundamental ao consumidor verificar corretamente sempre o valor que está sendo digitado e nunca realizar transações sem que a maquineta utilizada esteja em perfeitas condições e conferir sempre o comprovante emitido, caso exista qualquer irregularidade deverá cancelar a aquisição do produto, sob pena de prejuízos reais.
Ademais, ainda que seja inegável que a grande maioria de entregadores de aplicativos sejam pessoas de condutas ilibadas e trabalhadores honestos, como ocorre com qualquer outra profissão, há pessoas oportunistas e com habilidades para aplicação de golpes.
Em outra seara, para as vítimas, é importante que registre Boletim de Ocorrência, solicite ao banco informações completas sobre o beneficiário da fraude, comunique o aplicativo e/ou estabelecimento comercial sobre o ocorrido e realize a contestação solicitando o reembolso junto ao banco, em caso de recusa no ressarcimento, a busca por profissional capacitado poderá ser necessária.
3 Comentários
Comentários estão encerrados.